O voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator do
processo que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi seguido à
unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. Em seu voto, ele defendeu
a aposentadoria compulsória dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael
Godeiro.
Os
magistrados eram suspeitos de participação em esquema fraudulento na
Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN). O processo tramitava desde 13 de abril de 2012.
Em relação a Rafael Godeiro, a aposentadoria por idade impede punição na esfera administrativo-disciplinar. Mas, mesmo assim, o conselheiro pediu a aplicação da aposentadoria compulsória. Com a decisão, ele, que já estava aposentado por idade fica proibido de exercer a advocacia e cargos em comissão.
Em relação a Rafael Godeiro, a aposentadoria por idade impede punição na esfera administrativo-disciplinar. Mas, mesmo assim, o conselheiro pediu a aplicação da aposentadoria compulsória. Com a decisão, ele, que já estava aposentado por idade fica proibido de exercer a advocacia e cargos em comissão.