Tá na Constituição Federal: Câmara Municipal não pode alterar salário de vereador na mesma Legislatura

A Vereadora Célia Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Olho D'água do Borges quer arbitrariamente reduzir os salários dos vereadores, inclusive, através de Decreto e/ou Resolução sem passar pelo Plenário da Casa, decisão que contraria  o inciso VI do Artigo 29 da Constituição Federal que reza: "o subsídio dos Vereadores fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em CADA LEGISLATURA PARA A SUBSEQUENTE". Com isso, o salário dos Vereadores não pode ser alterado dentro da mesma Legislatura, ou seja, na atual; nem mesmo por decisão do Plenário, quanto mais por um Ato unilateral e arbitrário  da Presidente. Vale ressaltar que,  a Presidente da Câmara dispõe de 30% da receita, algo superior a 12.000,00 reiais para despesas com cafezinho, água mineral e material de expediente, e jamais fez prestação de contas.
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