O
Ministério Público Estadual, através da 78ª Promotoria de Justiça de Natal,
ajuizou a Ação Civil Pública nº 0803726-60.2013.8.20.0001, que visa, entre
outros pontos, a imediata retirada do pagamento de todos os servidores inativos
do Magistério da Folha de Pessoal liquidada com recurso proveniente do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB).
A referida demanda se fundamenta no fato de que as despesas com os proventos de servidores inativos não se enquadram no conceito de “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”, razão pela qual deve ser suportada com recursos do Instituto da Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), e não com aqueles destinados ao custeio da educação pública estadual.
Esse foi também o fundamento utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), na apreciação das contas do Governo no exercício financeiro de 2011, ao recomendar ao Estado do Rio Grande do Norte “excluir, do cálculo dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores pagos a inativos”.
Apesar das disposições legais e da recomendação do Tribunal de Contas, o Rio Grande do Norte permaneceu, no exercício financeiro de 2012, efetuando o pagamento de inativos com recursos vinculados ao FUNDEB, bem como o incluindo, para o atingimento dos 25% da receita resultante dos impostos que deveriam ser aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que tornou necessário o ajuizamento da Ação por parte de representante do MP para assegurar o cumprimento dos arts. 212 da Constituição Federal, 21 a 23 da Lei nº 11.494/2007 e 69 a 71 da Lei nº 9.394/1996.
A Ação pede também, entre outros, a não inclusão do pagamento de novos servidores inativos na Folha de Pessoal liquidada com recursos proveniente do FUNDEB.
A referida demanda se fundamenta no fato de que as despesas com os proventos de servidores inativos não se enquadram no conceito de “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”, razão pela qual deve ser suportada com recursos do Instituto da Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), e não com aqueles destinados ao custeio da educação pública estadual.
Esse foi também o fundamento utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), na apreciação das contas do Governo no exercício financeiro de 2011, ao recomendar ao Estado do Rio Grande do Norte “excluir, do cálculo dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores pagos a inativos”.
Apesar das disposições legais e da recomendação do Tribunal de Contas, o Rio Grande do Norte permaneceu, no exercício financeiro de 2012, efetuando o pagamento de inativos com recursos vinculados ao FUNDEB, bem como o incluindo, para o atingimento dos 25% da receita resultante dos impostos que deveriam ser aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que tornou necessário o ajuizamento da Ação por parte de representante do MP para assegurar o cumprimento dos arts. 212 da Constituição Federal, 21 a 23 da Lei nº 11.494/2007 e 69 a 71 da Lei nº 9.394/1996.
A Ação pede também, entre outros, a não inclusão do pagamento de novos servidores inativos na Folha de Pessoal liquidada com recursos proveniente do FUNDEB.
Fonte: Jornal de Fato