O Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal determinam que somente os Edis podem participar do Plenário da Câmara nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias. Contudo, as matérias do Plenário da Câmara Municipal deste município são lidas por um servidor da Casa, quando esta é uma atribuição do 1º Secretário. O servidor pode apenas orientar nos bastidores, mas jamais exercer atribuição de membro da Mesa Diretora. Vale ressaltar que, as Sessões são gravadas, e, se alguém questionar na Justiça, todas serão nulas de pleno direito.