A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (29)
a proposta que concede aos beneficiários do Programa Bolsa Família uma
parcela adicional no mês de dezembro, correspondente ao 13º salário dos
assalariados. Pelo texto (PL 7892/10), do deputado Luiz Carlos Hauly
(PSDB-PR), a parcela terá valor correspondente ao maior valor recebido
pelo beneficiário ao longo do ano.
A relatora, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), apresentou parecer pela rejeição. Para ela, não cabe a comparação entre os benefícios transferidos no âmbito do referido programa com os rendimentos dos trabalhadores do setor público e do setor privado. “Não há que se comparar bonificação paga aos trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos aposentados e pensionistas, com benefício concedido para minorar a condição de pobreza de pessoas em situação de vulnerabilidade social”, argumentou. “Benefícios assistenciais não possuem natureza salarial nem de seguro social, carecendo, portanto, de amparo constitucional a extensão de tal gratificação aos beneficiários da assistência social”, acrescentou.
A deputada também rejeitou a parte do projeto que determina que o benefício passará a ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ela citou nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara: “O histórico dos reajustes aplicados ao valor dos benefícios revela que, não raro, estes se mostraram desvinculados das variações inflacionárias, confirmando a posição defendida pelo governo federal de repelir qualquer tipo de indexação das tabelas em vigor”. Atualmente, não há obrigação governamental de reajustar os valores do Bolsa Família.
Da Agência Câmara
A relatora, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), apresentou parecer pela rejeição. Para ela, não cabe a comparação entre os benefícios transferidos no âmbito do referido programa com os rendimentos dos trabalhadores do setor público e do setor privado. “Não há que se comparar bonificação paga aos trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos aposentados e pensionistas, com benefício concedido para minorar a condição de pobreza de pessoas em situação de vulnerabilidade social”, argumentou. “Benefícios assistenciais não possuem natureza salarial nem de seguro social, carecendo, portanto, de amparo constitucional a extensão de tal gratificação aos beneficiários da assistência social”, acrescentou.
A deputada também rejeitou a parte do projeto que determina que o benefício passará a ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ela citou nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara: “O histórico dos reajustes aplicados ao valor dos benefícios revela que, não raro, estes se mostraram desvinculados das variações inflacionárias, confirmando a posição defendida pelo governo federal de repelir qualquer tipo de indexação das tabelas em vigor”. Atualmente, não há obrigação governamental de reajustar os valores do Bolsa Família.
Da Agência Câmara