Segunda-feira (18), a chamada Lei da Democracia Direta (Lei nº
9.709/1998) completou 15 anos. Esta lei regulamenta o artigo 14 da
Constituição Federal, segundo o qual “a soberania popular será exercida
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, por meio de
plebiscito, referendo e iniciativa popular”.
Esse dispositivo constitucional foi a forma encontrada pelo
constituinte de 1988 para conciliar a participação direta e pessoal da
cidadania na formação dos atos de governo.
A Lei da Democracia Direta define que plebiscito e referendo são
consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de
acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou
administrativa.
O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou
administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou negar o que lhe
tenha sido submetido. Já o referendo é convocado com posterioridade a
ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva
ratificação ou rejeição.
De acordo com historiadores, o referendo é a forma mais tradicional
de intervenção direta do povo na legislação, pois é uma maneira de
garantir a estabilidade do regime, pois uma lei, ao ser aprovada
diretamente pelo povo, reveste-se de maior legitimidade. É como se o
povo adquirisse o poder de sancionar as leis.
Apesar de serem parecidas, como institutos, as duas formas de
consulta popular se distinguem na definição. O plebiscito deve se
referir não a um ato normativo ou administrativo como o referendo, mas a
um fato que tenha relação com a estrutura essencial do Estado ou do
governo. Por exemplo, na formação de novos municípios ou na conservação
ou modificação de uma forma de governo.
O último plebiscito realizado no Brasil ocorreu em dezembro de 2011 e
abordou a divisão do Estado do Pará. O projeto de decreto legislativo
havia sido aprovado em maio daquele ano. O processo eleitoral levou sete
meses para ser organizado. A população do Estado rejeitou a criação dos
Estados do Carajás e de Tapajós.
No país, também aconteceram três referendos. No último deles, em 23
de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado sobre a proibição
do comércio de armas de fogo e munições e rejeitou alterar a lei,
mantendo o comércio.
Em 1993, foi realizado plebiscito para escolher entre monarquia ou
república e parlamentarismo ou presidencialismo. A consulta consolidou a
forma e o sistema de governo atuais.
Iniciativa popular
Segundo a Constituição Federal, a apresentação de projetos de lei é
permitida aos poderes Legislativo, Executivo e por meio de iniciativa
popular. Neste último caso, a Constituição exige como procedimento a
adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante
assinaturas, distribuídas por pelo menos cinco unidades federativas e no
mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.
A iniciativa popular aumenta a participação política do cidadão. Por
exemplo, em novembro de 1991, um grupo de eleitores entregou à Câmara
dos Deputados o primeiro projeto de lei elaborado por iniciativa do
povo. A proposta tinha como objetivo a criação de um fundo nacional de
moradia popular.
Outro projeto de iniciativa popular resultou na edição da Lei de
Crimes Hediondos (Lei nº 8.072), também no início da década de 1990. O
caso mais recente foi o projeto da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
nº 135/2010).
BB/LC