Ex-prefeito Aroldo Queiroga é réu em processo de improbidade administrativa na Vara Única de Jardim de Piranhas. (Foto: Web) |
Movimentação do processo em 15/12/2012 - face do exposto, RECEBO A PRESENTE AÇÃO
DE IMPROBIDADE em face do réus ANTÔNIO SOARES DE ARÁUJO, MARDÔNIO CÉSAR DA
COSTA, JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS, RCA SERVIÇOS LTDA, RENATO GENTIL DE
ARAÚJO PEREIRA E ANDRES LOPES SALDANHA e determino, por conseguinte, a
citação destes para apresentarem resposta no prazo legal de quinze dias.
REJEITO LIMINARMENTE A PRESENTE AÇÃO em face dos réus FRANCISCO CIPRIANO DE
PAULA SEGUNDO e BENITO DA GAMA SANTOS, retirando-os do polo passivo da
presente demanda, nos precisos termos do disposto no §8º, no art. 17, da Lei
nº 8.429/92, dada a inexistência de indícios probatórios da realização de
atos de improbidade administrativa por parte destes, extinguido o feito, sem
resolução do mérito, em relação a estes, na forma do art. 267, VI, do Código
de Processo Civil. No tocante ao pedido de indisponibilidade de bens dos
réus, INDEFIRO-O, por não considerar presentes os requisitos para decretá-la
neste momento, principalmente no que tange à existência de indícios de que
possa ter havido desvio de recursos públicos por parte dos réus, conclusão à
qual só se poderá chegar após se conceder a estes o constitucional direito ao
contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jardim de Piranhas, 19
de dezembro de 2012. André Melo Gomes Pereira. Juiz de Direito Advogados(s):
Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes (OAB 3937/RN), Cláudia Alvarenga M. A.
Santos Nóbrega (OAB 4841/RN), Esequias Pegado Cortez Neto (OAB 426A/RN),
Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB 3640/RN), Flávio Henrique Melo
Meira de Medeiros (OAB 627A/RN), Francisco Gervásio Lemos de Souza (OAB
4778/RN), Gabriella de Moraes Cardoso (OAB 6544/RN), Marcus Vinicius de
Albuquerque Barreto (OAB 5530/RN), Thiago Cortez Meira de Medeiros (OAB
4650/RN)
Fonte: Portal do E-saj do TJ/RN
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