O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na sessão
de ontem (21), rejeitou recurso interposto pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sinte/RN), que requereu a
suspensão da devolução de membros da entidade para os quadros do Poder
Executivo.Os magistrados, à unanimidade, acompanharam voto da relatora,
desembargadora Judite Nunes.
O Sinte/RN argumentou que é ilegal o ato administrativo da secretária
estadual de Educação, Betânia Ramalho, de apresentar os sindicalistas à
Coordenadoria de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos (COAPRH)
e solicitou a manutenção da licença ou afastamento dos mesmos para
atuação junto à entidade.
O Sindicato requereu, ainda, que a secretária se abstenha de determinar
a abertura de processo administrativo disciplinar, em razão da ausência
ao serviço por motivo de exercício de representação sindicato. Da mesma
forma, pediu a salvaguarda judicial para que não haja descontos nas
remunerações dos dirigentes do Sindicato, por motivo de falta
relacionada ao exercício da atividade sindical.
“É preciso observar, que o afastamento de
número aparentemente excessivo de servidores vinculados à Secretaria de
Educação, ainda que para o legítimo exercício da atividade sindical,
pode entrar em conflito com os próprios valores e interesses arduamente
defendidos pelo Sindicato, diante de todas as carências notoriamente
enfrentadas pela Educação Pública do nosso Estado”, frisou a
desembargadora Judite Nunes, ao indeferir o pedido liminar.
De acordo com a magistrada, “mesmo ciente da
importância que tem a atuação do Sindicato”, não vê ilegalidade ou
arbitrariedade explícitas na conduta atribuída à secretária de Educação.
Isso desautoriza, segundo a desembargadora – neste momento – a adoção
de providência liminar. “Parecendo-se prudente aguardar o exame
aprofundado do mérito para que sejam enfrentados os debates relativos à
interpretação e aplicação das normas e princípios constitucionais
atinentes à espécie”, concluiu a relatora.
Saiba mais
O Sinte representa a maior categoria de
servidores do Estado, com aproximadamente 40 mil trabalhadores,
comportando, em sua estrutura, 17 regionais e 87 núcleos municipais.
(Mandado de Segurança com Liminar nº 2013.012957-5)
Do site do TJRN.