O Casal Nardoni (Foto: Reprodução/TV Globo)
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) rejeitou nesta terça-feira (27), por unanimidade, pedido feito
pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá para anular a
condenação de ambos pela morte da menina Isabella Nardoni em razão da
existência de um novo laudo pericial.
Eles foram condenados em 2010 pelo assassinato da garota de cinco anos
que, segundo a acusação, em 2008 foi asfixiada e depois jogada pela
janela.
Alexandre e Anna Carolina alegaram que era preciso juntar ao processo
uma nova prova, um laudo pericial obtido pela defesa e que concluiu que a marca no pescoço da menina não era de mãos. O estudo foi feito pelo diretor do Instituto de Engenharia Biomédica da Universidade George Washington, James Hahn.
Para a defesa, o processo teria que retroceder para inclusão da prova o
que poderia levar a um novo julgamento. Os ministros do STJ entenderam,
porém, que não cabe ao tribunal rediscutir provas de um processo já
julgado.
O G1 entrou em contato com a defesa dos dois, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Apesar de manter as condenações por homicídio triplamente qualificado, a
Quinta Turma considerou prescrita a condenação dos dois por fraude
processual, o que reduz a pena total de cada um deles em oito meses de
prisão. Ambos foram condenados em 2010 por homicídio triplamente
qualificado e fraude processual pela morte de Isabella.
Segundo o STJ, sem a condenação por fraude processual, a pena de
Alexandre Nardoni ficará em 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e a
de Anna Carolina ficará em 26 anos e oito meses de reclusão. Além
dessas penas, conforme o tribunal, os dois tinham sido condenados a mais
oito meses de detenção e 24 dias-multa por fraude processual.
O crime de fraude processual consiste em alterar provas a fim de
induzir juiz ou perito a erro. A pena mínima é de três meses e a máxima
de dois anos. Para o STJ, no entanto, considerando a punição imposta e o
tempo decorrido do crime, a pena está prescrita, ou seja, eles não
podem mais ser punidos por fraude processual.
A defesa tentou ainda reduzir as punições impostas para o crime de
homicídio argumentando que foram muito elevadas. Para a Quinta Turma,
porém, a pena foi fixada dentro da legalidade.
"O magistrado sentenciante levou em conta circunstâncias concretas, que
claramente extrapolam aquelas ínsitas ao tipo legal, com estrita
observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade",
afirmou a relatora, ministra Laurita Vaz.
Fonte: G1