Brasília – A primeira parcela do décimo terceiro salário de
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
começará a ser paga na próxima segunda-feira (26). Os depósitos seguem
até o dia 6 de setembro. Os segurados podem consultar o valor dos
benefícios pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A
ligação é gratuita se feita de um telefone fixo. Também podem consultar o
extrato de pagamento no site www.previdencia.gov.br, em Agências
Eletrônicas: Segurado – Extrato de Pagamento de Benefícios.
No RN, esta primeira parcela do benefício soma R$ 167 milhões
No
Rio Grande do Norte, esta primeira parcela do benefício soma R$ 167
milhões. “A medida representa mais R$ 524 milhões injetados na economia
do RN quando somado com o pagamento mensal da folha de pagamento dos
segurados”, informou o INSS, em nota.
O calendário de pagamentos começa com os beneficiários que têm direito a um salário mínimo. A partir do 1º de setembro, recebe quem ganha acima disso.
A primeira parcela do 13º é equivalente a 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto. Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com o decreto, o imposto sobre o 13º só é cobrado em novembro quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina. Na segunda parcela também incide o recolhimento para a Previdência.
O valor do abono é calculado de maneira proporcional e leva em consideração os meses que o segurado vem recebendo a aposentadoria ou a pensão. Quem se aposentou em abril, por exemplo, terá o benefício calculado sobre oito meses.
Beneficiados
Tem direito ao pagamento do 13º os aposentados, pensionistas e os segurados que recebem auxílios doença ou acidente. Não tem direito ao benefício quem recebe amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, como o Benefício da Prestação Continuada, auxílio suplementar por acidente de trabalho ou pensão mensal vitalícia.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a expectativa é que, no país, 26,5 milhões de pessoas recebam a primeira parcela e que sejam injetados na economia aproximadamente R$ 12 bilhões. No ano passado, foram pagos R$ 130 bilhões com o décimo terceiro dos trabalhadores brasileiros, equivalente a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro. Para os servidores públicos, a regra é diferente. A primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho; e a segunda, em dezembro, com base no salário de novembro.
Para receber o benefício, o trabalhador tem de ter exercido alguma atividade com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Caso não tenha trabalhado o ano integralmente, o pagamento é proporcional.
Quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado por autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao benefício referente a esses pagamentos.
O calendário de pagamentos começa com os beneficiários que têm direito a um salário mínimo. A partir do 1º de setembro, recebe quem ganha acima disso.
A primeira parcela do 13º é equivalente a 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto. Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com o decreto, o imposto sobre o 13º só é cobrado em novembro quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina. Na segunda parcela também incide o recolhimento para a Previdência.
O valor do abono é calculado de maneira proporcional e leva em consideração os meses que o segurado vem recebendo a aposentadoria ou a pensão. Quem se aposentou em abril, por exemplo, terá o benefício calculado sobre oito meses.
Beneficiados
Tem direito ao pagamento do 13º os aposentados, pensionistas e os segurados que recebem auxílios doença ou acidente. Não tem direito ao benefício quem recebe amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, como o Benefício da Prestação Continuada, auxílio suplementar por acidente de trabalho ou pensão mensal vitalícia.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a expectativa é que, no país, 26,5 milhões de pessoas recebam a primeira parcela e que sejam injetados na economia aproximadamente R$ 12 bilhões. No ano passado, foram pagos R$ 130 bilhões com o décimo terceiro dos trabalhadores brasileiros, equivalente a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro. Para os servidores públicos, a regra é diferente. A primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho; e a segunda, em dezembro, com base no salário de novembro.
Para receber o benefício, o trabalhador tem de ter exercido alguma atividade com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Caso não tenha trabalhado o ano integralmente, o pagamento é proporcional.
Quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado por autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao benefício referente a esses pagamentos.
Tribuna do Norte