Sentença no caso da cassação do prefeito e vice de Mossoró-RN é mantida pelo Procurador Eleitoral


O MM Juiz de Primeiro Grau proferiu Sentença condenando candidatos por pratica de abuso de poder econômico e politico.

Os advogados ingressaram com Recurso junto ao TRE requerendo a carência da ação tendo em vista a falta de citação de terceira pessoa.

O Procurador do Tribunal Eleitoral  (Representante do Ministério Público Federal) entendeu que não haveria necessidade de citar a terceira pessoa, bastando para isso citar os candidatos, conhecendo do recurso e requerendo a sua improcedência. Ou seja, requerendo a procedência da Decisão de Primeiro Grau.

Dando prevalência a Sentença proferida pelo Dr. José Herval Sampaio Júnior.
JBelmont
Deste Blog: Esta notícia não é muito boa para prefeito(s) que está(ão) na iminência de serem cassados, como é o caso do prefeito  de Olho D'água do Borges.
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