O MM Juiz de Primeiro Grau proferiu Sentença condenando candidatos por pratica de abuso de poder econômico e politico.
Os
advogados ingressaram com Recurso junto ao TRE requerendo a carência da
ação tendo em vista a falta de citação de terceira pessoa.
O
Procurador do Tribunal Eleitoral (Representante do Ministério Público
Federal) entendeu que não haveria necessidade de citar a terceira
pessoa, bastando para isso citar os candidatos, conhecendo do recurso e
requerendo a sua improcedência. Ou seja, requerendo a procedência da
Decisão de Primeiro Grau.
Dando prevalência a Sentença proferida pelo Dr. José Herval Sampaio Júnior.
JBelmont
Deste Blog: Esta notícia não é muito boa para prefeito(s) que está(ão) na iminência de serem cassados, como é o caso do prefeito de Olho D'água do Borges.