O cálculo para novos benefícios previdenciários, após processo de
desaposentação, deve levar em conta os salários de contribuição que se
seguiram à primeira aposentadoria. A decisão é da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A desaposentação ocorre quando o beneficiário renuncia à
aposentadoria para requerer uma nova, mais vantajosa, conquistada depois
de continuar trabalhando e contribuindo com a Previdência. Em maio, o
STJ definiu que a desaposentação era possível, mas alguns pontos da decisão suscitaram dúvidas.
Para o INSS, não ficou claro se era preciso usar no cálculo do novo
benefício todas as contribuições que se seguiram à primeira
aposentadoria ou apenas aquelas posteriores à renúncia à aposentadoria
antiga. Ao julgar o recurso, a Primeira Seção definiu pela primeira
opção, mais vantajosa para o beneficiário.
Segundo explicou o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a
lógica do pedido de desaposentação é justamente computar os salários de
contribuição posteriores à aposentadoria desfeita no cálculo da nova
aposentação. Ele destacou que o entendimento estava subentendido na
decisão anterior, que agora fica mais claro.
Mesmo com a decisão do STJ, a palavra final sobre a desaposentação
cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), que prepara julgamento de
processos sobre o tema.
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