Justiça decide que juízes federais não pagarão IR sobre 1/3 de férias. O terço de férias de todo servidor também é isento da contribuição previdenciária, inclusive o servidor deste município

A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu que os juízes federais não vão precisar pagar Imposto de Renda sobre o adicional de um terço das férias, que é cobrado de todos os trabalhadores no país. A Justiça determinou ainda que a União restitua os valores “indevidamente recolhidos” nos últimos cinco anos com correção monetária e juros. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo a decisão da juíza federal substituta da 17ª Vara Federal Cível do DF, Maria Cândida de Almeida, o adicional de um terço tem caráter indenizatório e não pode incidir sobre ele a cobrança de imposto de renda. A juíza, que será beneficiada da sua decisão, utilizou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para fundamentar sua decisão.

“Assim é que concluo que o adicional de férias tem natureza indenizatória, forte no entendimento da Primeira Seção do STJ e da Segunda Turma do STF, não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do IR”, diz a decisão.
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), autora da ação, informou, por meio de sua assessoria, que ainda não tem um cálculo do impacto financeiro da decisão, mas que a associação tem 1.664 juízes que podem ser beneficiados. Sobre o fato de a juíza autora da decisão ser uma associada e  se beneficar da decisão, a Ajufe disse que a Justiça Federal é a responsável por esse tipo ação e que a magistrada está cumprindo seu dever.
O G1 procurou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para saber como a União vai recorrer da decisão, mas não localizou ninguém até a publicação desta matéria.

Fonte: G1
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