A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu que os juízes federais
não vão precisar pagar Imposto de Renda sobre o adicional de um terço
das férias, que é cobrado de todos os trabalhadores no país. A Justiça
determinou ainda que a União restitua os valores “indevidamente
recolhidos” nos últimos cinco anos com correção monetária e juros. Cabe
recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo a decisão da juíza federal substituta da 17ª Vara Federal Cível
do DF, Maria Cândida de Almeida, o adicional de um terço tem caráter
indenizatório e não pode incidir sobre ele a cobrança de imposto de
renda. A juíza, que será beneficiada da sua decisão, utilizou
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça para fundamentar sua decisão.
“Assim é que concluo que o adicional de férias tem natureza
indenizatória, forte no entendimento da Primeira Seção do STJ e da
Segunda Turma do STF, não havendo, pois, falar-se em acréscimo
patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do IR”, diz a decisão.
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), autora da ação, informou, por
meio de sua assessoria, que ainda não tem um cálculo do impacto
financeiro da decisão, mas que a associação tem 1.664 juízes que podem
ser beneficiados. Sobre o fato de a juíza autora da decisão ser uma
associada e se beneficar da decisão, a Ajufe disse que a Justiça
Federal é a responsável por esse tipo ação e que a magistrada está
cumprindo seu dever.
O G1 procurou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
para saber como a União vai recorrer da decisão, mas não localizou
ninguém até a publicação desta matéria.
Fonte: G1