Sessão do STF neste ano (Foto: Nelson Jr. / STF)
Pouco mais de um ano depois de começar a julgar os acusados de
envolvimento no esquema do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF)
inicia nesta quarta-feira (14) o julgamento dos recursos dos 25
condenados por compra de votos de parlamentares no Congresso durante os
primeiros anos do governo Lula.
A primeira discussão será sobre a validade dos chamados embargos
infringentes - recursos previstos no regimento do tribunal e que poderão
levar a um novo julgamento para o crime no qual o condenado tenha tido
ao menos quatro votos favoráveis.
Os embargos infringentes possibilitam reanálise de provas e podem mudar
o mérito da decisão do Supremo. No entanto, eles só devem ser
apresentados depois dos embargos de declaração, recursos que questionam
"omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão (documento que
resume as decisões tomadas no julgamento) e que podem levar à redução de
penas. Apesar de os infringentes serem a fase seguinte, advogados de
defesa já querem saber se eles são cabíveis.
Dos 25 condenados no mensalão, onze obtiveram 4 votos favoráveis pela
absolvição em um dos crimes e, se os embargos infringentes forem
aceitos, poderão tentar reverter as condenações daquela acusação
específica e reduzir a pena total - a maioria dos réus foi condenada por
dois ou mais crimes.
É o caso de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que
nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a
favor. Outros oito réus - José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado - foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.
No caso do deputado federal José Genoino
(PT-SP), presidente do PT na época do escândalo do mensalão, caso
consiga reverter a condenação por formação de quadrilha, a pena atual de
6 anos e 11 meses poderia ser reduzida para 4 anos e 8 meses.
Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,
condenado a 10 anos e 10 meses, poderia passar do regime fechado para o
semiaberto, que pode até ser convertido em prisão domiciliar, sem a
pena por quadrilha – a punição cairia para 7 anos e 11 meses.
Breno Fischberg, condenado por lavagem de dinheiro porque o STF
entendeu que ele ocultou origem dos valores usados para comprar votos de
parlamentares no Congresso, é o único que pode ser completamente
absolvido caso se decida pela validade dos infringentes. Isso porque ele
foi punido por um único crime (lavagem) por seis a quatro. A pena é de 5
anos e 10 meses no regime semiaberto.
Validade dos embargos infringentes
Para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Essa mesma posição já foi declarada publicamente pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.
Para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Essa mesma posição já foi declarada publicamente pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.
A decisão do Supremo sobre o cabimento dos embargos infringentes deve
ser tomada na análise de três agravos regimentais, tipos de recursos que
pedem que o plenário analise um tema.
O primeiro agravo foi protocolado contra decisão individual de Barbosa que negou pedido de Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério,
para que o prazo para apresentação dos infringentes passe de 15 para 30
dias após a publicação da decisão dos embargos de declaração.
O presidente do STF também rejeitou
recurso de Delúbio Soares para ser absolvido no crime de quadrilha. A
defesa do ex-tesoureiro do PT entrou, então, com agravo para que o
plenário decida se os infringentes serão aceitos.
O terceiro agravo foi apresentado pelo advogado do ex-deputado Pedro Corrêa,
Marcelo Leal. Ele quer que todos os condenados que tiveram pelo menos
um voto favorável sejam beneficiados com os infringentes.
Próximos passos
Depois da discussão sobre a validade dos embargos infringentes deverá começar a análise dos embargos de declaração dos 25 condenados, que pedem, entre outras coisas, redução de penas e republicação do acórdão. A expectativa é a de que essa fase comece ainda nesta semana e dure pelo menos um mês.
Só depois da publicação do resultado do julgamento dos embargos de
declaração é que os condenados poderão entrar com os infringentes caso
eles sejam aceitos.
No caso de formação de quadrilha, a expectativa dos condenados se dá em
razão da chegada de dois novos ministros à Corte em relação à
composição que confirmou as condenações no ano passado: Teori Zavascki e
Roberto Barroso.
Ao julgarem o senador Ivo Cassol (PP-RO),
na semana passada, os dois entenderam que o parlamentar e outros
acusados não cometeram o crime de formação de quadrilha porque não se
uniram com a finalidade de cometer uma série de irregularidades. Essa
foi a teoria adotada por alguns magistrados que entendiam que os
condenados no mensalão deveriam ser absolvidos do crime de quadrilha.