Deputados Federais podem votar amanhã (16) projeto que torna corrupção crime hediondo

A Câmara dos Deputados pode votar amanhã (15) o Projeto de Lei (PL) 5.900 de 2013, que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos

 A Câmara dos Deputados pode votar amanhã (15) o Projeto de Lei (PL) 5.900 de 2013, que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos, e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 238 de 2013, que muda o índice usado para corrigir as dívidas de municípios e estados com a União. Já na quarta-feira (16), os deputados devem analisar o Projeto de Lei 6.025 de 2005, do novo Código de Processo Civil.

De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), o PL 5.900 também eleva as penas e torna inafiançável os crimes de corrupção ativa e passiva, concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida na administração pública), peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado). Com isso, os condenados deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto – causas de extinção da punibilidade – fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.

O texto também altera o Código Penal para elevar as penas para esses tipos de crimes que passam a ser de 4 a 12 anos de prisão, além de pagamento de multa. A condenação poderá ser aumentada em até um terço na hipótese de “expressivo dano causado por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado".

Reivindicação de estados e municípios, o PLC 238 de 2013 pode ser votado em regime de urgência nesta terça-feira. Proposto pelo governo, o projeto modifica o índice usado para corrigir as dívidas de municípios e estados com a União, e prevê o uso da taxa Selic em vez do índice de inflação IGP-DI, mais 6%, 7,5% ou 9%.

O PLC altera o índice dos contratos de refinanciamento celebrados entre a União, os estados e os municípios, assinados em 2007, e também permite a “concessão de descontos” sobre o saldo da dívida. Por ser um projeto de lei complementar, serão necessários, pelo menos, 257 votos favoráveis para a aprovação.

Já na quarta-feira, está na pauta da Casa a votação do novo Código de Processo Civil. Elaborado em 2009 por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010, a proposta visa a dar mais celeridade à tramitação de ações cíveis com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar de ações do mesmo tema.
Fonte: Novo Jornal de Natal
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