FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN
PORTARIA
Nº 005/2013–FUERN
CONSIDERANDO
o disposto nos Artigos 13, 15, alínea C, e 27, parte final, do Estatuto da
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pela Decreto
nº 10.959, de 04 de março de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º
Delegar poderes ao Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças da
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Prof. WOGELSANGER OLIVEIRA
PEREIRA, matrícula nº 3306-5, sem prejuízo das atividades inerentes ao seu
cargo, para praticar os seguintes atos:
I –
assinar, como ordenador de despesas:
a)
empenhos, notas de pagamento e balancetes de movimentação orçamentária e
financeira, com observância das normas legais vigentes;
b)
despachos de dispensa, inexigibilidade, adjudicação e homologação de licitações
públicas, em conformidade com a legislação pertinente;
c) despachos
de adesão a atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos da
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no
Art. 22 § 9°,do Decreto Federal nº 7.892/2013, e no Art. 27 do Decreto Estadual
nº 21.008/RN, de 12 de janeiro de 2009;
II –
proceder à instrução processual e à emissão de parecer relativo às propostas de
concessão de diárias a servidores da UERN, quando em objeto de serviço, nos
termos do disposto na legislação específica.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Em 8 de
outubro de 2013.
Prof.
Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
PORTARIA Nº 006/2013–FUERN
Delega poderes.
O Presidente da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o disposto nos
Artigos 13, 15, alínea “c”, e 27, parte final, do Estatuto da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pela Decreto nº 10.959, de 04 de março de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar poderes ao
Pró-Reitor Adjunto de Planejamento, Orçamento e Finanças da Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte, Professor FÁBIO LÚCIO RODRIGUES, matrícula nº
3803-2, sem prejuízo das atividades inerentes ao seu cargo, para praticar os
seguintes atos:
I – assinar, como ordenador de
despesas:
a) autorizações de empenhos e
notas de empenhos, com observância das normas legais vigentes;
b) despachos de dispensa e
inexigibilidade de licitações, em conformidade com a legislação pertinente;
II – proceder à instrução
processual e à emissão de parecer relativo às propostas de concessão de diárias
a servidores da FUERN, quando em serviço, nos termos do disposto na legislação
específica.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de
2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Em 9 de outubro de 2013.
Prof. Pedro Fernandes Ribeiro
Neto
Presidente
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
PORTARIA Nº 007/2013–FUERN
Delega Poderes.
O Presidente da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 13, 15, alínea “c”, e 27, parte final, do Estatuto da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pela Decreto nº 10.959,
de 04 de março de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de
descentralizar, desburocratizar e agilizar o trâmite de processos referentes à
concessão de diárias e outros atos, no âmbito da FUERN,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar poderes ao
Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte,
Professor ALDO GONDIM FERNANDES, matrícula n° 1036-7, sem prejuízo das
atividades inerentes ao seu cargo, para praticar os seguintes atos, por meio de
Portaria:
I – conceder:
a) Diárias aos servidores da
FUERN, quando em serviço;
b) Diárias a colaboradores externos, quando a serviço da FUERN;
c) Progressão Funcional e
Adicional por Titulação, obedecida a legislação vigente;
d) Relotação, Remoção e
Readaptação de servidores;
e) Licença Prêmio por Assiduidade
II – proceder à instauração de
sindicância e aplicar penalidades disciplinares de advertência e de suspensão de
até 03 (três) dias.
Art. 2° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de
2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Em 9 de outubro de 2013.
Prof. Pedro Fernandes Ribeiro
Neto
Presidente
Fonte: Diário Oficial do Estado do RN