Proposta regulamenta trecho da Constituição e estabelece regras.
Criação de municípios está suspensa desde 1996; texto vai para sanção.
O Presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) comanda sessão do Senado nesta quarta-feira (19) (Foto: Lia de Paula / Agência Senado)
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que permite a
criação de novos municípios. Proposto em 2008 pelo Senado, o projeto
sofreu alteração na Câmara e, por isso, voltou para nova votação pelos
senadores. Agora, seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma
Rousseff.
Segundo o relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO),
atualmente, o projeto já permitiria dar início a processos de
emancipação – e transformação em municípío – de pelo menos 188
distritos.
Uma nova lei sobre a criação de municípios precisava ser aprovada
porque uma emenda constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de
municípios por leis estaduais e definiu que isso só poderia ser feito
por meio de autorização em lei complementar federal.
A matéria aprovada pelo Senado regulamenta a Constituição ao
estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de
municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a
realização de um plebiscito.
O texto aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto
original, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
De acordo com o substitutivo aprovado, o primeiro passo para a criação
de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um
pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica
diretamente afetada, tanto no caso da criação ou desmembramento quanto
nas situações em que houver fusão ou incorporação de cidades.
Após o pedido, a assembleia legislativa deverá coordenar um "estudo de
viabilidade" do novo município. Se houver viabilidade financeira e
populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será
realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município.
Os senadores retomaram o projeto inicial do Senado e retiraram do texto
aprovado na Câmara a possibilidade de se criar novos municípios em
áreas de reserva indígena, de proteção ambiental ou pertencentes à
União.
De acordo com relator da proposta, não há estimativa de custo da
criação dos municípios, com a criação de cargos e instalação de prédios
públicos, como os das câmaras de vereadores, por exemplo.
Segundo Valdir Raupp, os novos municípios receberão recursos que seriam aplicados em outras regiões do mesmo estado.
“Não vai aumentar um centavo nem para União nem para os estados. Vai
sair (recurso) dos municípios de cada estado. Vai ser desmembrado um
pequeno percentual das cotas do fundo de participação [...] e de
arrecadação com ICMS. O 'município-mãe' vai perder percentual, isso é
natural”, disse Raupp.
Confira abaixo quais são os requisitos para a criação de um município, segundo o que estabelece o projeto.
AS ETAPAS PARA A CRIAÇÃO DE UM MUNICÍPIO
1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de
criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do
distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela
Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo municípío e
área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O
estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política
do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser
apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o
projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será
realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito
interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito
pertence.
4. Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia
legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do
novo município.
5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.
Fonte: projeto de lei aprovado no Senado