Fiscalização da CGU constatou SUPERFATURAMENTO na construção da Creche-Modelo de Olho D'água do Borges-RN. Confira

Plenário, Acórdão TCU nº 1.710/2009 Plenário, Acórdão TCU nº 1.557/20
09 Plenário e Súmula
TCU 272/2012.
Acerca da exigência restritiva no edital, de comprovação da l
icitante de realizar visita técnica
somente pelos responsáveis tecnicos da licitante, o TCU mani
festou se no Acórdão TCU nº
1.599/2010 Plenário.
Verificou se, também, que a maior parte da justificativa do
gestor informa a não vedação pela Lei n°
8.666/93 da participação da empresa Veneza Construções Ltda. p
ara participar da licitação.
Registre se que, em parte alguma da constatação, alui se
que a contratação da empresa Veneza
Construções Ltda é vedada pela lei, apenas evidenciou se que a r
estrição de competitividade
imposta no edital resultou na contratação dessa empresa, a qua
l possui vínculos inquestionáveis com
a cúpula da administração municipal, para a participação
na licitação, vínculos estes que podem ser
constatados na análise de seu quadro societário.
1.2.1.3. Constatação:
Superfaturamento no valor de R$ 78.676,61 (Favorecimento da Contra
tada com antecipações de
pagamentos em virtude de medições irregulares) nos preços pag
os relativos à obra da Creche.
Fato:
Na inspeção física realizada em obras pela CGU, comumente
se verificam os estágios/percentuais de
execuções de alguns serviços e os compara com os medidos na última m
edição. Na obra em análise,
execução da Unidade de Ensino Infantil (PRÓ INFÂNCIA), objeto
do Convênio n.º 656964/2009
(SIAFI nº 654624), firmado entre o FNDE
e
o município de Olho D'Água do Borges/RN, tratou se
da comparação do que foi objeto da 17ª medição, datada de 17/07/2012.
Dessa comparação,
constatou se (visualmente) que alguns serviços não executados constavam
na planilha da última
medição como concluídos, beneficiando a empresa contratada, V
eneza Construções Ltda., com
antecipação indevida de pagamentos.
A título de exemplo, cita se o caso da pintura, tanto nas
paredes do prédio como no seu muro,
embora tenha sido aplicado somente o selador, na planilha da últ
ima medição consta que a pintura
foi concluída. Consta também como pintados alguns elementos (port
as de madeira, grades de ferro,
etc) que nem na obra estão. Mesmo as esquadrias de alumínio que
não se encontram no canteiro da
obra, foram computadas na citada medição, resultando esse item
como 100% executado.
Segue na tabela adiante alguns serviços (de fácil identificaçã
o na obra) que foram medidos e pagos,
porém, não executados até a realização da inspeção da CGU

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