DECRETO Nº 23.829, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
Decreta ponto
facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio
Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo
nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do
Norte, o dia 4 de outubro de 2013, sexta-feira.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou
serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
02 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Antônio Alber da Nóbrega