Na
tarde desta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte julgou ação cautelar interposta por Claudia Regina Freire de
Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, que pedia a suspensão da
decisão que determinou o afastamento de ambos da chefia do Poder
Executivo de Mossoró.
O relator, juiz federal Eduardo Guimarães, votou pela denegação da
cautelar requerida, a fim de que a decisão que cassou a prefeita e o
vice-prefeito tivesse efeitos imediatos. Acompanharam sua decisão o juiz
Alceu Cicco e o desembargador Virgílio Macedo.
Abriu divergência o juiz Nilson Cavalcanti, que entendeu pela
manutenção da prefeita e do vice-prefeito no exercício dos respectivos
cargos, até o julgamento do mérito do recurso que, com a presente
decisão, recebeu efeito suspensivo. Acompanharam o voto divergente os
juízes Verlano Medeiros e Carlo Virgílio Paiva e o desembargador Amílcar
Maia.