RN tem novo juiz na Comissão de Improbidade Administrativa
A Comissão das Ações de Improbidade Administrativa, criada pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ganhou o reforço de mais um
magistrado, o juiz Bruno Lacerda Bezerra, que já atuou como juiz
corregedor auxiliar. A designação foi feita pela presidência do TJRN,
através da Portaria nº 1.251/2013-TJ.
O juiz vai atuar em todas as Comarcas do Estado, com competência para julgar ações de improbidade administrativa, que foram distribuídas até 2011. O juiz Bruno Lacerda se junta aos magistrados Cleanto Alves Pantaleão, Fábio Wellington Ataíde, José Herval Júnior e Flávia Sousa Dantas Pinto.
A Portaria tem o objetivo de reforçar o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo propósito é identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2013, as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública distribuídas até 2011.
Segundo o presidente do TJRN, há a necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, conforme a determinação do CNJ.
O dispositivo também definiu que a distribuição de processos entre os juízes designados deverá seguir a sequência daqueles que se encontram há mais tempo sem andamento processual.
Do TJ
O juiz vai atuar em todas as Comarcas do Estado, com competência para julgar ações de improbidade administrativa, que foram distribuídas até 2011. O juiz Bruno Lacerda se junta aos magistrados Cleanto Alves Pantaleão, Fábio Wellington Ataíde, José Herval Júnior e Flávia Sousa Dantas Pinto.
A Portaria tem o objetivo de reforçar o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo propósito é identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2013, as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública distribuídas até 2011.
Segundo o presidente do TJRN, há a necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, conforme a determinação do CNJ.
O dispositivo também definiu que a distribuição de processos entre os juízes designados deverá seguir a sequência daqueles que se encontram há mais tempo sem andamento processual.
Do TJ