Ao julgar ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o
Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife,
condenou o atual prefeito do município de João Câmara (RN), Ariosvaldo
Targino de Araújo, pelo crime de apropriação, previsto no artigo 1.º, I,
do Decreto-lei n.º 201/67. O gestor recebeu pena de quatro anos e seis
meses de reclusão.
Em 2004, a Prefeitura de João Câmara recebeu R$ 69.026,03 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Segundo o MPF, Ariosvaldo Targino – que exercia o cargo de prefeito também nessa época – sacou na “boca do caixa” alguns dos cheques repassados à conta bancária do PNATE, no valor total de R$7.488,00, apropriando-se dos recursos.
Diante de outras irregularidades observadas pelo MPF, o prefeito também fora denunciado por ausência de prestação de contas, dispensa irregular de licitação e desvio de verbas públicas. Entretanto, foi absolvido dos dois primeiros delitos e, embora condenado pelo último, o TRF5 declarou a prescrição do crime.
Da Assessoria da PRRN
Em 2004, a Prefeitura de João Câmara recebeu R$ 69.026,03 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Segundo o MPF, Ariosvaldo Targino – que exercia o cargo de prefeito também nessa época – sacou na “boca do caixa” alguns dos cheques repassados à conta bancária do PNATE, no valor total de R$7.488,00, apropriando-se dos recursos.
Diante de outras irregularidades observadas pelo MPF, o prefeito também fora denunciado por ausência de prestação de contas, dispensa irregular de licitação e desvio de verbas públicas. Entretanto, foi absolvido dos dois primeiros delitos e, embora condenado pelo último, o TRF5 declarou a prescrição do crime.
Da Assessoria da PRRN