O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou uma servidora ocupante de cargo comissionado no Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (IPERN) por improbidade administrativa devido ao não comparecimento ao local de trabalho, tanto naquele órgão, como também quando foi cedida à Fundac, no ano de 2008. Na mesma sentença, ele julgou improcedente a ação em relação às outras duas servidoras, uma ex-presidente do IPERN e outra da Fundac.
A servidora foi condenada às sanções de devolução ao Erário estadual do valor ilicitamente acrescido de R$ 65 mil, mais atualizações, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil (valor inserido no limite do triplo do acréscimo patrimonial auferido pelo agente). O valor do ressarcimento deverá ser atualizado com juros e correção monetária.
De acordo com os autos, a servidora, após ter sido nomeada para o cargo em comissão de Coordenadora de Investimentos do IPERN em 29 de novembro de 2008 e mesmo após ter sido supostamente cedida à Fundac em 5 de janeiro de 2009, não comparecia aos respectivos locais de trabalho para cumprir expediente e mesmo assim percebia a totalidade de sua remuneração, sendo, na realidade, uma funcionária “fantasma”.
Segundo o Ministério Público, as presidentes do IPERN e da Fundac concorreram para o enriquecimento indevido da ocupante de cargo comissionado, à medida em que foram coniventes e ainda tentaram encobrir a situação irregular na qual a mesma se encontrava, inclusive forjando uma cessão fictícia da mesma entre as duas autarquias no intuito de dificultar o descortino da situação pelo MP.
Fonte: Tribuna do Norte
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