Futuro Plano Nacional de Educação determina que municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática (eleições diretas de diretor e vice-diretor)


Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
Fonte: Portal do MEC
Deste Blog: O novo PNE deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional até o final do ano. Aprovado, o prefeito de Olho D'água do Borges, Brenno Queiroga terá um ano para disciplinar a gestão democrática, inclusive com a realização de eleições diretas para diretor e vice-diretor de escolas, mesmo contrariando sua vontade que já foi expressa ao vetar projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal.

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