Art. 9º
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis
específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão
democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação no prazo de
1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
Fonte: Portal do MEC
Deste Blog: O novo PNE deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional até o final do ano. Aprovado, o prefeito de Olho D'água do Borges, Brenno Queiroga terá um ano para disciplinar a gestão democrática, inclusive com a realização de eleições diretas para diretor e vice-diretor de escolas, mesmo contrariando sua vontade que já foi expressa ao vetar projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal.