CNJ investiga fraude nos empréstimos consignados




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os Tribunais de Justiça de todo o país informem, no prazo de 15 dias, todos os processos que tramitam nas comarcas questionando  descontos do empréstimo consignado. A investigação busca apurar uma fraude conhecida como “ciranda do consignado”, responsável pelo pico de inadimplência neste segmento e de prejuízos milionários aos bancos. O pedido de providências do CNJ foi aberto na semana passada pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão e foi motivada por notícias de uma “indústria de liminares”, veiculadas pelo Valor econômico, em março passado.
O consignado é o crédito com desconto na folha de pagamentoO consignado é o crédito com desconto na folha de pagamento

De acordo com a reportagem,  a fraude começa com uma ação judicial, apresentada com a suposta intenção de questionar os juros cobrados ou a validade do contrato do crédito consignado. A liminar é concedida suspendendo o desconto das parcelas na folha de pagamento e liberar o contracheque. Antes que o banco se defenda judicialmente, um novo empréstimo é tomado em outra instituição. A situação virou rotina em convênios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Aeronáutica, Marinha, prefeituras e governos estaduais.

Ações

Dados do Associação Brasileira de Bancos estimam em cerca de 52 mil ações judiciais no país inteiro pedem o bloqueio do pagamento de parcelas do empréstimo consignado. Em duas comarcas da Paraíba, o valor em  contratos suspensos por liminares envolvendo um convênio da Marinha somam R$ 18 milhões.

O esquema pode ter se alastrado, de acordo com a reportagem, para outros dez Estados, como Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo, em que se verifica um acúmulo substancial de processos  concentrados em comarcas específicas.

Em entrevista concedida em abril, Renato Oliva, presidente da ABBC, frisou que a indústria das liminares é um mal que atinge, sem exceção, todas as instituições financeiras operantes no país no mercado do consignado, desde aquelas do tamanho de um BB até a menor daquelas em operação.

“O enfrentamento tem sido realizado de forma individualizada por cada instituição e de forma coordenada através de ações e esclarecimentos de entidades de classe como a ABBC, junto ao Poder Judiciário, Ministério Público e demais entes envolvidos na questão”, disse. Contudo, não havia como mensurar o valor do prejuízo com as fraudes.

No Rio Grande do Norte, segundo dados da ABBC, a estimativa é que 100 mil pessoas tenham contraído esse tipo de crédito. Sete instituições (Bonsucesso, BMG, Santander, Daycoval, Pan-americano, CEF e BB) atuam na concessão de crédito consignado e no restante do país, aproximadamente 40.

A TN não conseguiu atualizar os dados de quantidade de processos e prejuízo, junto a Associação. Segundo a assessoria da ABCC, Renato Oliva estava em reunião durante todo o dia e impossibilitado de atender a imprensa.

A corregedoria do CNJ, por meio da assessoria de imprensa, informou que o pedido de providências busca averiguar se as fraudes existem ou não. Se confirmadas, o CNJ avaliará se há possível participação de juízes, o que resultaria na abertura de procedimento disciplinar.

O TJRN, informou por meio da assessoria de comunicação, que não foi notificado sobre o pedido do CNJ e não teria como levantar, ontem, a quantidade de processos dessa natureza, devido estar em várias comarcas.

Fonte: Tribuna do Norte
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