A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória
(MP) 589, de 2012, que parcela dívidas previdenciárias de estados,
municípios e do Distrito Federal. A Lei 12.810, decorrente da MP 589,
foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União. A presidenta também
manteve a inclusão, feita pelo Congresso Nacional, do parcelamento de
débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep).
Em nota, a Presidência da República informou que os débitos do Pasep
já haviam sido parcelados pela MP 574, de 2012, com prazo de negociação
até 30 de setembro do mesmo ano, “mas muitos prefeitos argumentaram que
seus antecessores não solicitaram o parcelamento”. A nova lei amplia o
prazo de adesão até 16 de agosto, o número limite de parcelas de 180
para 240 e reduz multas e juros. Além disso, o texto aumenta o prazo de
parcelamento de débitos de até 31 de dezembro de 2011 para até 28 de
fevereiro de 2013.
Fonte: Robson Pires