A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no
emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada hoje (17)
no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de
aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao
período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
“A confirmação do estado de gravidez advindo no
curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio
trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade
provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias."