O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) pagou, no mês
de abril, proventos a 219 magistrados e servidores que ultrapassaram o
valor do subsídio de um desembargador, que deve receber R$ 25.323.50
mensalmente, valor do teto remuneratório do Estado, de acordo com o
Tribunal de Contas (TCE/RN), até que a governadora Rosalba Ciarlini
(DEM) fixe um patamar salarial para o funcionalismo público do Rio
Grande do Norte. O que se viu na folha de pessoal do Judiciário, não
indica violação, segundo o TJ, ao chamado teto constitucional. A
assessoria de imprensa do TJ garantiu que, nem no caso dos magistrados,
cujos vencimentos devem atingir o máximo de 90,25% do que percebem os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nem na situação dos
servidores há irregularidades.
Tribunal de Justiça pagou, em abril, até R$ 33 mil referentes a vantagens eventuais
A
planilha que detalha a folha de pessoal do Tribunal de Justiça potiguar
registra subsídios líquidos que giram, em sua maioria, de R$ 43 mil a
R$ 16,4 mil. O topo entre as remunerações é ocupado por um juiz de 3ª
entrância, cujos contracheque apontou R$ 58,7 mil. Entre os servidores,
o maior salário é de um auxiliar técnico, que recebeu R$ 18,4 mil
(líquido). A assessoria de imprensa do TJ/RN explicou que o abate-teto é
aplicado sempre que os vencimentos ultrapassam o valor máximo previsto
em lei. E que os valores porventura elevados são em decorrência de
decisões judiciais, que deram ganho de causa aos funcionários.
Nos contracheques dos magistrados do Tribunal de Justiça chama atenção uma rubrica denominada “vantagens eventuais”, de onde se percebe os montantes que mais turbinam as remunerações. Em muitos casos, os valores superam inclusive o subsídio base. O juiz do topo da lista recebeu R$ 33,5 mil de vantagens eventuais, mas no geral o ‘benefício’ em abril girou em torno de R$ 15 mil a R$ 17 mil. Não se sabe de onde foram extraídas essas vantagens. Apenas se tem notícia de que os magistrados - assim como promotores, procuradores do estado e deputados estaduais – fazem jus a chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que nasceu de uns atrasados de auxílio-moradia. Os deputados continuaram recebendo o “auxílio”, mesmo após as remunerações de agentes públicos passarem a existir somente na condição de subsídio, ou seja, com todas as vantagens incluídas. Essa “distorção” perdurou por aproximadamente 10 anos. Quem não recebeu o recurso no período solicitou com juros e correções monetárias. É o caso dos juízes.
Acréscimo
Só que diferentemente das vantagens garantidas por decisão judicial, a PAE foi concedida administrativamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E é essa a principal controvérsia que tem deixado em lados opostos o Poder Executivo, que se vê obrigado a ampliar o orçamento dos demais Poderes e os beneficiados, que pressionam para assegurar os valores, ao ver deles, legítimo. Esse assunto tem pautado as discussões dos Poderes há dois anos quando da elaboração do Orçamento Geral do Estado.
O Executivo tem ponderado que a PAE é impagável tão elevados são os juros e correções. No entanto, os demais Poderes dispõem de um argumento igualmente potente. É que nenhum deles ultrapassou os limites da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de acordo com o relatórios orçamentários que publicam nos Diários Oficiais. E por isso, destacam, possuem lastro para aumentar os gastos com pessoal. Ao contrário do Executivo, que permanece, faz meses, afogado nas despesas com as remunerações dos servidores.
Fonte: Tribuna do Norte
Nos contracheques dos magistrados do Tribunal de Justiça chama atenção uma rubrica denominada “vantagens eventuais”, de onde se percebe os montantes que mais turbinam as remunerações. Em muitos casos, os valores superam inclusive o subsídio base. O juiz do topo da lista recebeu R$ 33,5 mil de vantagens eventuais, mas no geral o ‘benefício’ em abril girou em torno de R$ 15 mil a R$ 17 mil. Não se sabe de onde foram extraídas essas vantagens. Apenas se tem notícia de que os magistrados - assim como promotores, procuradores do estado e deputados estaduais – fazem jus a chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que nasceu de uns atrasados de auxílio-moradia. Os deputados continuaram recebendo o “auxílio”, mesmo após as remunerações de agentes públicos passarem a existir somente na condição de subsídio, ou seja, com todas as vantagens incluídas. Essa “distorção” perdurou por aproximadamente 10 anos. Quem não recebeu o recurso no período solicitou com juros e correções monetárias. É o caso dos juízes.
Acréscimo
Só que diferentemente das vantagens garantidas por decisão judicial, a PAE foi concedida administrativamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E é essa a principal controvérsia que tem deixado em lados opostos o Poder Executivo, que se vê obrigado a ampliar o orçamento dos demais Poderes e os beneficiados, que pressionam para assegurar os valores, ao ver deles, legítimo. Esse assunto tem pautado as discussões dos Poderes há dois anos quando da elaboração do Orçamento Geral do Estado.
O Executivo tem ponderado que a PAE é impagável tão elevados são os juros e correções. No entanto, os demais Poderes dispõem de um argumento igualmente potente. É que nenhum deles ultrapassou os limites da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de acordo com o relatórios orçamentários que publicam nos Diários Oficiais. E por isso, destacam, possuem lastro para aumentar os gastos com pessoal. Ao contrário do Executivo, que permanece, faz meses, afogado nas despesas com as remunerações dos servidores.
Fonte: Tribuna do Norte