O
Tribunal de Contas do Estado vai fiscalizar a implementação do portal
da transparência por parte dos municípios, como determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal-LRF. A partir de agora, nas análises de contas,
constará mais um item relacionado ao cumprimento da Lei 101, de 2000, e
Lei 131, de 2009, que rezam sobre a obrigatoriedade. A partir do dia 27
de maio acaba o prazo delimitado pelo Governo Federal para que todos os
municípios disponibilizem suas contas em meio online.
Considerado um dos pilares da LRF, a transparência vem sendo trabalhada no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal, como forma de prestar contas à sociedade das ações realizadas, assim como possibilitar o controle social do orçamento público. “É neste sentido que o Tribunal de Contas vai cobrar estas informações, lembrando que a responsabilidade da divulgação é dos municípios”, enfatizou o secretário de controle externo do TCE, Jailson Tavares, lembrando que a fiscalização será realizada pela Diretoria de Assuntos Municipais-DAM.
A lei 131, de 2009, delimitou prazos para o cumprimento da medida, iniciando em 2010, com a obrigatoriedade do lançamento do portal pela União, Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes. Para os Municípios entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo foi 2011 e agora, 27 de maio de 2013, a obrigação será estendida para todos, independente da população. Entre as ações do TCE, foi feita uma parceria com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Femurn, disponibilizando um “código fonte” possibilitando aos gestores municipais desenvolver o portal, bastando para isso promover parceria com a referida instituição (Femurn).
É bom ressaltar que a Lei determina que o não cumprimento da medida implicará no impedimento da realização de convênios junto ao Governo Federal e Estadual. No caso de dificuldade no acesso do portal municipal, a orientação é que o fato seja comunicado à Ouvidoria do TCE pelo telefone 0800 2811935.
Fonte: Blog do JP
Considerado um dos pilares da LRF, a transparência vem sendo trabalhada no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal, como forma de prestar contas à sociedade das ações realizadas, assim como possibilitar o controle social do orçamento público. “É neste sentido que o Tribunal de Contas vai cobrar estas informações, lembrando que a responsabilidade da divulgação é dos municípios”, enfatizou o secretário de controle externo do TCE, Jailson Tavares, lembrando que a fiscalização será realizada pela Diretoria de Assuntos Municipais-DAM.
A lei 131, de 2009, delimitou prazos para o cumprimento da medida, iniciando em 2010, com a obrigatoriedade do lançamento do portal pela União, Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes. Para os Municípios entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo foi 2011 e agora, 27 de maio de 2013, a obrigação será estendida para todos, independente da população. Entre as ações do TCE, foi feita uma parceria com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Femurn, disponibilizando um “código fonte” possibilitando aos gestores municipais desenvolver o portal, bastando para isso promover parceria com a referida instituição (Femurn).
É bom ressaltar que a Lei determina que o não cumprimento da medida implicará no impedimento da realização de convênios junto ao Governo Federal e Estadual. No caso de dificuldade no acesso do portal municipal, a orientação é que o fato seja comunicado à Ouvidoria do TCE pelo telefone 0800 2811935.
Fonte: Blog do JP