Foto ilustrativa |
Recebi uma denúncia que vários cães foram mortos envenenados nas proximidades do Matadoura Municipal com a chamada "bola", que é a carne misturada com veneno. Por isso, já havia solicitado ao Prefeito municipal a criação de uma política pública de proteção aos animais, mas recebi a resposta do Executivo no sentido de não ter entendido o teor da solicitação. Quero ressaltar que a solicitação visava evitar casos dessa natureza. O fato deve ser apurado pelas autoridades competentes. Peço ainda a colaboração das entidades de proteção à vida dos animais. Podem entrar em contato com este blog.
MALTRATAR OS ANIMAIS AGORA É CRIME
Praticar
ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção
penal (Art 64 Lei Contravenções Penais). A partir
da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais,
estes atos passam a ser tratados como CRIME.
As
penas para quem maltratar um animal pode ser PRISÃO DE
TRÊS MESES A UM ANO, além de multa.
O
QUE É CONSIDERADO "MALTRATAR UM ANIMAL"
Não prover-lhe alimentação adequada e água
limpa.
Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob sol, chuva ou frio.
Mantê-lo preso em corrente curta.
Não procurar um veterinário se o animal adoecer.
Manter o animal em lugar anti-higiênico.
Abandonar um animal doméstico à sua sorte.
Mutilar um animal.
Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico
ou stress.
Utilizar animais em experiências cruéis sem uso
de anestésicos e sedativos adequados.
Agredir fisicamente um animal indefeso.
Matar um animal (exceto eutanásia, em caso deste animal
estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles que
são destinados à alimentação. Neste
caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários,
sem causar sofrimento ao animal.).
Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de
guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado.
Não dar atenção e carinho aos seus animais
de estimação, privando-os da companhia e do atendimento
humano.
OUTRAS
LEIS QUE PROTEJEM OS ANIMAIS
Decreto Federal 24.645/34
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO,
1978)
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