O Tribunal de Contas
Estado (TCE/RN) decidiu ontem que nenhum servidor do Poder Executivo do
Rio Grande do Norte pode ser remunerado com valores acima de R$
25.323.50, que é o valor pago a um desembargador do Tribunal de Justiça
(TJ/RN). Pelas contas do TCE, atualmente há aposentado com vencimento
mensal de até R$ 62 mil. O conselheiro Poti Júnior, relator da
representação com pedido cautelar, ponderou que, antes de cumprir a
determinação, o secretário estadual de Administração (Searh) instaure
processos administrativos para que os servidores possam se defender. E
também para que, constatando a “ilegalidade” apontada, proceda com o
abate-teto nos salários que estão em desconformidade com a lei. O prazo
para o titular da Searh é de 90 dias e em caso de descumprimento a multa
diária é de R$ 100.
Poti Júnior lê relatório em que faz recomendações ao governo do Estado e fixa multa diária
O
processo instaurado é de autoria do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas (MP/TCE), e tem a frente o procurador-geral do
MP/TCE, Luciano Ramos. O procurador requereu que o teto estipulado fosse
o salário da governadora do estado, atualmente fixado em R$ R$
11.661,00. Contudo, o relator constatou que a remuneração da chefe do
Executivo viola a lei máxima, porque em vez de ser fixada em um só
recurso, se constitui em duas remunerações distintas: o subsídio mensal,
pago durante todo o ano, no valor de R$ 3.498,30; e a gratificação de
representação, de R$ 8.162,70, destinada a compensar despesas
decorrentes do exercício do mandato.
Para Poti Júnior, os servidores devem receber conforme a lei federal n. 12.771/2012, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); até que a chefe do Poder Executivo tome as medidas cabíveis para legalização da situação. “A chefe do Poder Executivo não exerceu a faculdade de emendar a Constituição Estadual estabelecendo o subteto constitucional previsto no art. 37, §12, da Constituição Federal, tampouco fixou a sua remuneração sob a forma de subsídio, em parcela única”, registrou o conselheiro.
O voto do relator foi referendado pelos demais conselheiros do TCE/RN, a exceção de Renato Costa Dias, que alegou suspeição por motivo íntimo. Poti Júnior acatou praticamente todos os pleitos do procurador Luciano Ramos. E modificou o entendimento apenas para conceder ao secretário da Semarh o prazo de 90 dias, em vez de 60, para levantamento dos dados acerca da situação funcional e remuneratória dos servidores.
A investigação constatou que atualmente são 1.004 servidores, entre ativos e inativos, remunerados acima dos vencimentos da governadora e 628, cujos vencimentos ultrapassam os subsídios de um desembargador do TJ/RN.
Fonte: Tribuna do Norte
Para Poti Júnior, os servidores devem receber conforme a lei federal n. 12.771/2012, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); até que a chefe do Poder Executivo tome as medidas cabíveis para legalização da situação. “A chefe do Poder Executivo não exerceu a faculdade de emendar a Constituição Estadual estabelecendo o subteto constitucional previsto no art. 37, §12, da Constituição Federal, tampouco fixou a sua remuneração sob a forma de subsídio, em parcela única”, registrou o conselheiro.
O voto do relator foi referendado pelos demais conselheiros do TCE/RN, a exceção de Renato Costa Dias, que alegou suspeição por motivo íntimo. Poti Júnior acatou praticamente todos os pleitos do procurador Luciano Ramos. E modificou o entendimento apenas para conceder ao secretário da Semarh o prazo de 90 dias, em vez de 60, para levantamento dos dados acerca da situação funcional e remuneratória dos servidores.
A investigação constatou que atualmente são 1.004 servidores, entre ativos e inativos, remunerados acima dos vencimentos da governadora e 628, cujos vencimentos ultrapassam os subsídios de um desembargador do TJ/RN.
Fonte: Tribuna do Norte