TCE fixa teto de R$ 25.323,50 para funcionário público do RN



O Tribunal de Contas Estado (TCE/RN) decidiu ontem que nenhum servidor do Poder Executivo do Rio Grande do Norte pode ser remunerado com valores acima de R$ 25.323.50, que é o valor pago a um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/RN). Pelas contas do TCE, atualmente há aposentado com vencimento mensal de até R$ 62 mil. O conselheiro Poti Júnior, relator da representação com pedido cautelar, ponderou que, antes de cumprir a determinação, o secretário estadual de Administração (Searh) instaure processos administrativos para que os servidores possam se defender. E também para que, constatando a “ilegalidade” apontada, proceda com o abate-teto nos salários que estão em desconformidade com a lei. O prazo para o titular da Searh é de 90 dias e em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 100.
Poti Júnior lê relatório em que faz recomendações ao governo do Estado e fixa multa diáriaPoti Júnior lê relatório em que faz recomendações ao governo do Estado e fixa multa diária


O processo instaurado é de autoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MP/TCE), e tem a frente o procurador-geral do MP/TCE, Luciano Ramos. O procurador requereu que o teto estipulado fosse o salário da governadora do estado, atualmente fixado em R$ R$ 11.661,00. Contudo, o relator constatou que a remuneração da chefe do Executivo viola a lei máxima, porque em vez de ser fixada em um só recurso, se constitui em duas remunerações distintas: o subsídio mensal, pago durante todo o ano, no valor de R$ 3.498,30; e a gratificação de representação, de R$ 8.162,70, destinada a compensar despesas decorrentes do exercício do mandato.

Para Poti Júnior, os servidores devem receber conforme a lei federal n. 12.771/2012, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); até que a chefe do Poder Executivo tome as medidas cabíveis para legalização da situação. “A chefe do Poder Executivo não exerceu a faculdade de emendar a Constituição Estadual estabelecendo o subteto constitucional previsto no art. 37, §12, da Constituição Federal, tampouco fixou a sua remuneração sob a forma de subsídio, em parcela única”, registrou o conselheiro.

 O voto do relator foi referendado pelos demais conselheiros do TCE/RN, a exceção de Renato Costa Dias, que alegou suspeição por motivo íntimo. Poti Júnior acatou praticamente todos os pleitos do procurador Luciano Ramos. E modificou o entendimento apenas para conceder ao secretário da Semarh o prazo de 90 dias, em vez de 60, para levantamento dos dados acerca da situação funcional e remuneratória dos servidores.

A investigação constatou que atualmente são 1.004 servidores, entre ativos e inativos, remunerados acima dos vencimentos da governadora e 628, cujos vencimentos ultrapassam os subsídios de um desembargador do TJ/RN.
Fonte: Tribuna do Norte
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