Em Goiás Lei tenta derrubar a proibição do nepotismo, mas STF corrigiu a inconstitucionalidade


NEPOTISMO-2“Quando a gente pensa que já viu de tudo, sempre aparece algo novo para surpreender”. A frase foi dita pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela derrubada de uma lei do estado de Goiás que tentava driblar a proibição do nepotismo no serviço público.
A Lei Estadual 13.145/1997 vedava a contratação de parentes, mas abria algumas exceções:
“Excluem-se da proibição a nomeação, admissão e/ou a permanência de até dois parentes das autoridades (…), além do cônjuge do chefe do Poder Executivo”. Na prática, a regra permitia que autoridades de todos os poderes contratassem até dois membros da família e que o governador do estado admitisse sua mulher ou marido para trabalhar junto a ele.
O julgamento do STF nesta quarta-feira (15) não durou cinco minutos — talvez seja o julgamento mais rápido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo. O ministro Dias Toffoli, relator da ADI 3.745, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a lei goiana, se limitou a ler o dispositivo da norma que criava as exceções ao nepotismo e perguntou, rindo, aos colegas: “Precisa de mais?”.

Fonte: Robson Pires
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