“Quando
a gente pensa que já viu de tudo, sempre aparece algo novo para
surpreender”. A frase foi dita pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo
Tribunal Federal, ao votar pela derrubada de uma lei do estado de Goiás
que tentava driblar a proibição do nepotismo no serviço público.
A Lei Estadual 13.145/1997 vedava a contratação de parentes, mas abria algumas exceções:
“Excluem-se da proibição a nomeação, admissão e/ou a permanência de
até dois parentes das autoridades (…), além do cônjuge do chefe do Poder
Executivo”. Na prática, a regra permitia que autoridades de todos os
poderes contratassem até dois membros da família e que o governador do
estado admitisse sua mulher ou marido para trabalhar junto a ele.
O julgamento do STF nesta quarta-feira (15) não durou cinco minutos —
talvez seja o julgamento mais rápido de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo. O ministro Dias Toffoli,
relator da ADI 3.745, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República
contra a lei goiana, se limitou a ler o dispositivo da norma que criava
as exceções ao nepotismo e perguntou, rindo, aos colegas: “Precisa de
mais?”.
Fonte: Robson Pires