Tribunal de Justiça do RN acata recurso para investigar servidor admitido sem concurso

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Saraiva Sobrinho, acatou parcialmente um recurso do Ministério Público contra dois servidores públicos, cuja admissibilidade nos quadros da Assembleia Legislativa se deram sem concurso público. O magistrado rejeitou um recurso extraordinário, interposto sob a alegação de que houve, em decisão anterior, violação à constituição; mas acatou o recurso especial, ou seja, entendeu que houve ferimento a uma lei federal.  Com isso, o processo que investiga a suposta contratação irregular terá prosseguimento. O pedido do MP — assinado pelo procurador-geral, Manoel Onofre Neto — é um dos desdobramentos de ação proposta em 2008 e que envolve cerca de 40% do efetivo de servidores da AL.
Saraiva Sobrinho aceitou parte do recurso que foi apresentado pelo Ministério Público EstadualSaraiva Sobrinho aceitou parte do recurso que foi apresentado pelo Ministério Público Estadual


Desde então, os promotores do Patrimônio Público pedem na Justiça a demissão de mais de 190 funcionários efetivados no Poder Legislativo sem concurso público. São 21 processos, que hoje tramitam principalmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e no Tribunal de Justiça. Neste caso, o Ministério Público recorreu de decisão desfavorável  no âmbito do próprio TJRN. O processo vai agora para análise do STJ.

No caso dos dois servidores, o Ministério Público sustenta que houve  “transferência” ilegal de ambos, sem concurso público, do quadro de pessoal do Poder Executivo para o Legislativo. Mas há ainda outros casos. O total de pessoas processadas pelo Ministério Público Estadual que ainda estão ativa, excetuando-se aposentados, estão incluídas no regime estatutário, com estabilidade e diversos outros benefícios. A Assembléia Legislativa tem hoje, segundo dados do Portal da Transparência, 404 servidores efetivos. Além disso, há 321 servidores comissionados. 

A ilegalidade sustentada pelos promotores tem relação com a data da efetivação dos servidores. É que antes da Constituição de 1988 o concurso público não era obrigatório. Com a Constituição, todos os servidores admitidos anteriormente ganharam estabilidade e viraram estatutário, mesmo sem concurso. Mas, segundo os promotores do Patrimônio Público, um total de 194 pessoas foi admitido na Assembleia no período pós-1988. O que os promotores pedem é a demissão e a restituição dos valores referentes aos salários.

Mas o MPE não tem obtido respaldo dos magistrados da Justiça potiguar e em Brasília para a tese que defende. No entanto, em nenhuma das 21 ações já julgadas por diferentes juízes e colegiados o mérito dos pedidos foi analisado. Por isso, variados recursos de ambos os lados são interpostos nas cortes potiguares e do país. Os magistrados têm considerado que o período para questionar as admissões passou. Mas os promotores já deixaram claro que não vão desistir enquanto houver possibilidade de recurso judicial.
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial