O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 15, a medida
provisória editada pelo Governo Federal, que altera a Lei nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012, a partir de agora, passa a exigir título de doutor para novos
professores para o ingresso na carreira do magistério superior. Esta lei dispõe
sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Os concursos públicos terão como requisito de ingresso o título de doutor na área pretendida.
As universidades federais poderão dispensar a exigência do título de doutor, quando se tratar de áreas de conhecimento ou localidade com grave carência de detentores de titulação acadêmica de doutor, é o que diz o texto da MP. Desta forma, poderão ser aceitos mestres, profissionais com especialização ou diploma de graduação, sendo decidido pelos conselhos superiores da universidades.
As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos realizados pela medida provisória não produzem efeito para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio deste ano.
Os concursos públicos terão como requisito de ingresso o título de doutor na área pretendida.
As universidades federais poderão dispensar a exigência do título de doutor, quando se tratar de áreas de conhecimento ou localidade com grave carência de detentores de titulação acadêmica de doutor, é o que diz o texto da MP. Desta forma, poderão ser aceitos mestres, profissionais com especialização ou diploma de graduação, sendo decidido pelos conselhos superiores da universidades.
As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos realizados pela medida provisória não produzem efeito para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio deste ano.