STF reafirma que Ministério Público não pode ajuizar ação civil pública sobre tributos. Promotor diz que medida é ruim à sociedade, que, mesmo que descubra estar sendo lesada, terá que recorrer a advogados pagos
Os contribuintes brasileiros não podem mais contar com o Ministério Público quando forem cobrados a mais por algum imposto municipal, estadual ou federal. Esse foi o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um recurso sobre cobrança de tributos no interior de Minas Gerais.
A discussão começou quando a Promotoria de Justiça de Santa Bárbara (MG) abriu contra aquela prefeitura ação civil pública de responsabilidade por cobrança inconstitucional de taxa de iluminação pública dos moradores da cidade. Os promotores alegaram que não a cobrança não era justa e legal. Pediam a suspensão da taxa e a devolução dos valores pagos sob a forma de descontos nas próximas faturas dos moradores de Santa Bárbara. Mas o Ministério Público perdeu em todas as instâncias, e, agora, no STF.
Para Rubin Lemos, promotor de Justiça especializado em tributos, a decisão é “perniciosa” para a sociedade, porque os cidadãos que se sentirem lesados pelos governos terão que pagar por advogados. “Muitas vezes o contribuinte nem sabe que está sendo lesado e não tem quem vai fazer isso por ele: é o que Ministério Público fazia”, disse ele ao Congresso em Foco, titular da 3ª Promotoria da Ordem Tributária de Brasília.
Assim como em Minas, os promotores de Brasília também conseguiram derrubar a taxa de iluminação pública da capital. Na Justiça, ainda derrubaram ainda uma medida do governo que, na prática, aumentava o valor do IPVA e do IPTU que os moradores teriam que pagar este ano. Isso porque os créditos do programa chamado “Notal Legal” seriam reduzidos retroativamente a uma decisão do governo. Assim como em vários estados do Brasil, como São Paulo, o programa permite que o cidadão informe seu CPF nas notas fiscais e, no ano seguinte, obtenha descontos no IPVA dos veículos.
Com a decisão do STF, esses e outros benefícios ao contribuinte estão sob risco, já que foram obtidos por meio de ações judiciais movidas por promotores e procuradores.
Interesses “difusos”
Depois de ser perder na primeira instâncias, os promotores de Santa Bárbara recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas. Mas os desembargadores também consideraram inadequado o Ministério Público patrocinar ações desse tipo em assuntos tributários, uma vez que a ação civil pública presta-se para a defesa “de interesses difusos ou coletivos”.
Novo recurso e a matéria chegou ao Supremo. O ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, destacou que o entendimento da Corte em outros julgamentos, a chamada “jurisprudência”, “pacificou entendimento segundo o qual falece ao Ministério Público legitimidade”. Na decisão no recurso extraordinário com agravo 694.294, ele disse que os promotores e procuradores não podem pretender questionar tributos em defesa dos contribuintes.
Entre outros exemplos de casos semelhantes, a decisão de Fux destaca um julgamento de 2007, que afirma: “O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública que verse sobre tributos”.
De acordo com a decisão de Fux, o caso vale como exemplo para outros em todo o Brasil, porque foi reconhecida a chamada repercussão geral. Segundo Rubin Lemos, o plenário ainda vai julgar se o Ministério Público pode ajuizar processos sobre impostos desde que esses tributos não sejam individualizados.
Promotor na área tributária há 15 anos, Lemos está preocupado. “Assim como em Santa Bárbara, já conseguimos suspender em ação civil pública a taxa de iluminação pública”, disse. Na Justiça, o Ministério Público de Brasília ainda conseguiu que governo do Distrito Federal interrompesse a redução de créditos para os consumidores, num programa em que o contribuinte informa o CPF nas notas fiscais e obtém descontos no IPVA e no IPTU.
Para Lemos, a decisão do STF serve apenas para beneficiar os advogados pagos por particulares. “Mantém o nicho de trabalho deles em vez de tirar parte do mercado dos advogados”, avalia o promotor de Justiça.
Maré complicada
A fase não é das melhores para o Ministério Público. Além de estar confirmada sua falta de poder para propor ações civis públicas e defender o contribuinte, o MP corre o risco de perder a possibilidade de participar de investigações criminais.
De acordo com a PEC 37/11, essa atribuição caberia exclusivamente às polícias Federal e Civil. Na semana passada, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou um grupo de trabalho para analisar a emenda constitucional.
Na prática, a medida do peemedebista retarda a análise da proposta, que está pronta para ser votada no plenário da Casa. A previsão é de que a PEC seja apreciada em junho.
Fonte: Congresso em Foco