Trem da Alegria da Assembleia Legislativa do RN vai para STJ

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), desembargador Saraiva Sobrinho, admitiu recurso especial do Ministério Público em um dos mais de 20 processos que tentam descarrilar o Trem da Alegria da Assembleia Legislativa.
Na argumentação apresentada pelo procurador-geral do Estado, Manoel Onofre Neto, o artigo 1.219 do Código Civil, que trata sobre os efeitos da posse, foi transgredido.
Outro recurso, o extraordinário, contudo, foi negado. O instrumento serviria para atestar inscontitucionalidade na manobra que permitiu a efetivação de servidores sem concurso público.
Com a admissão do recurso especial, o caso vai para o STJ, onde já há dois processos sobre o assunto.
As efetivações ocorreram entre o início dos anos 1990 e 2004, período no qual 193 lépidos e pimpões servidores entraram na AL pela janela. Um dos processos chegou ao STF e aguarda decisão da ministra Carmen Lúcia.

Fonte: Blog Carlos Santos
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