O vice-presidente do Tribunal de Justiça
do Estado (TJRN), desembargador Saraiva Sobrinho, admitiu recurso
especial do Ministério Público em um dos mais de 20 processos que
tentam descarrilar o Trem da Alegria da Assembleia Legislativa.
Na argumentação apresentada pelo
procurador-geral do Estado, Manoel Onofre Neto, o artigo 1.219 do
Código Civil, que trata sobre os efeitos da posse, foi transgredido.
Outro recurso, o extraordinário,
contudo, foi negado. O instrumento serviria para atestar
inscontitucionalidade na manobra que permitiu a efetivação de
servidores sem concurso público.
Com a admissão do recurso especial, o caso vai para o STJ, onde já há dois processos sobre o assunto.
As efetivações ocorreram entre o início
dos anos 1990 e 2004, período no qual 193 lépidos e pimpões servidores
entraram na AL pela janela. Um dos processos chegou ao STF e aguarda
decisão da ministra Carmen Lúcia.
Fonte: Blog Carlos Santos