O
Prefeito de Francisco Dantas, Gilson Dias, e o Vice-prefeito, Ribeiro Alecrim,
foram cassados na tarde desta segunda-feira (11), de acordo com informações
disponíveis para consulta no site do TRE-RN.
O
Juiz Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira, decidiu pela cassação
por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra
de votos) por parte do então prefeito e vice, nas eleições 2012.
Ressalte-se que o Magistrado conferiu eficácia imediata à decisão, bem como
determinou a substituição dos cassados pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice, o juiz ainda os declarou
inelegíveis por oito anos e aplicou multa de 20 mil UFIR (Unidade Fiscal de
Referência) para Gilson Dias.
Segundo o juiz, o abuso de poder político e econômico ficaram demonstrados,
pois tanto houve promessas de vantagens, como também a sua concretização, com a
doação de utilidades com finalidade eleitoral.
O
Juiz Rivaldo também enfatizou em sua Sentença a medida cautelar de Busca e
Apreensão deferida e efetivada em 02.10.2012, na qual a Polícia Federal
encontrou na residência do Prefeito Gilson Dias, diversos documentos, com
destaque para: agendas com anotações referentes a bens e serviço de interesse
de eleitores; bilhetes manuscritos com referência a material de construção para
eleitores; 05 boletos da Ótica Clinótica grampeados; outros manuscritos
contendo nome de pessoas com CPF, identidade civil e números de títulos
eleitorais; a quantia de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) em espécie.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação Nova Francisco Dantas e pelo candidato derrotado Marcos Aurélio. Na Sentença consta a determinação para novas eleições, porém, o Prefeito poderá recorrer ao TRE-RN e, provavelmente, retornará ao mandato até julgamento final do recurso, pois este tem sido o entendimento majoritário daquela Corte Eleitoral.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação Nova Francisco Dantas e pelo candidato derrotado Marcos Aurélio. Na Sentença consta a determinação para novas eleições, porém, o Prefeito poderá recorrer ao TRE-RN e, provavelmente, retornará ao mandato até julgamento final do recurso, pois este tem sido o entendimento majoritário daquela Corte Eleitoral.
Do Política Pau-ferrense/Mural de Riacho da Cruz