STF retoma julgamento do mensalão. MP quer réus presos imediatamente

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma na tarde desta quarta-feira (13), em Brasília, o julgamento do mensalão, que entra em sua terceira fase. Os ministros analisam os segundos embargos declaratórios apresentados por dez réus e devem definir em que momento os condenados que não têm direito a novos recursos começam a cumprir a pena.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

Os embargos declaratórios são um tipo de recurso utilizado para apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão que resume o julgamento. Ao contrário dos embargos infringentes, os declaratórios não podem reverter condenações, mas têm força para alterar penas e multas, além de corrigirem erros pontuais.
Os primeiros declaratórios, apresentados pelas defesas para questionar pontos do acórdão da primeira parte do julgamento, realizada no segundo semestre de 2012, foram analisados em agosto e setembro deste ano. Os segundos declaratórios questionam elementos do acórdão que resume a fase que analisou os primeiros declaratórios.
A principal dúvida que deverá ser esclarecida nesta fase é o momento em que começa a execução das penas dos condenados. Em decisões anteriores, a Corte entendeu que a pena só pode ser iniciada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Dos 25 réus condenados pelo mensalão, 12 serão julgados novamente em 2014 por terem direito a apresentar embargos infringentes, tipo de recurso que reabre o julgamento nas condenações com placar apertado --quatro ou cinco votos pela absolvição. Para estes réus, a tendência é que as penas sejam cumpridas apenas após o julgamento dos infringentes.
Pela jurisprudência da Corte, os 13 réus restantes não podem interpor embargos infringentes porque não foram condenados com placar apertado. Para eles, o julgamento, em tese, termina nesta fase, e as penas já podem começar a ser executadas assim que os segundos declaratórios terminarem de ser analisados.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL Clique na imagem para ver quais os crimes e as punições aplicadas aos réus
O Supremo teve esse entendimento no processo do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que começou a cumprir a pena na prisão assim que a Corte rejeitou os segundos declaratórios, em setembro deste ano.

MP pede prisão imediata

A Corte irá decidir se os outros 12 réus com direitos a infringentes começam a cumprir a pena já ou apenas quando estes recursos forem analisados, em 2014. Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a execução imediata das penas de 23 dos 25 réus do mensalão.
O argumento de Janot é que estes 23 réus, que podem ser absolvidos em alguma condenação no julgamento dos infringentes, já podem começar a cumprir a pena pelas outras condenações. Encaixa-se neste caso, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses.
Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de formação de quadrilha. Para Janot, ele deveria começar a cumprir a pena por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha corre no STF.

Réus que podem ser presos

Dos 13 réus sem direito a embargos infringentes, que têm mais chance de ser presos nesta semana, oito apresentaram os segundos declaratórios. São eles: Henrique Pizzolato (ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil), Valdemar Costa Neto, Pedro Henry (ambos deputados), Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa, Roberto Jefferson, José Borba (os quatro ex-deputados) e Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL).
Vinicius Samarane (ex-vice-presidente do Banco Rural), Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério), Romeu Queiroz (ex-deputado), Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bonus Banval) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) não apresentaram mais nenhum recurso.
Destes 13 réus, dois foram condenados a cumprir a pena em regime fechado (Pizzolato e Samarane) e oito (Corrêa, Tolentino, Jefferson, Costa Neto, Jacinto Lamas, Rodrigues, Queiroz e Henry) no semiaberto, quando o detento dorme na prisão e trabalha durante o dia.
Mesmo sem se encaixarem nos critérios previstos na jurisprudência da Corte, Samarane, Tolentino, Costa Neto, Henry, Corrêa e Rodrigues apresentaram embargos infringentes

SITUAÇÃO DOS RÉUS

Sem direito a infringentes – devem cumprir pena em breve Com direito a infringentes - novo julgamento em 2014
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil) José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil)
Vinícius Samarane (ex-vice-presidente do Banco Rural) José Genoino (ex-presidente do PT)
Pedro Corrêa (ex-deputado) Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT)
Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério) Marcos Valério (publicitário e operador do esquema)
Roberto Jefferson (ex-deputado, delator do esquema) Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério)
Deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) Cristiano Paz (ex-sócio de Valério)
Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério)
Bispo Rodrigues (ex-deputado) José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural)
Romeu Queiroz (ex-deputado) Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural)
Deputado Pedro Henry (PP-MT) João Paulo Cunha (deputado federal)
Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) João Cláudio Genú (ex-assessor do PP)
José Borba (ex-deputado)  
Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bonus Banval)  

Questão dos mandatos

Ainda nesta fase, os ministros devem tratar da perda dos mandatos dos deputados condenados, já que se esgotam os recursos de Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). No final de 2012, a Corte entendeu que, no caso do mensalão, a perda do mandato era automática para os condenados assim que os processos transitarem em julgado. Já ao julgar o senador Ivo Cassol neste ano, o STF, com nova composição de ministros, decidiu que cabe ao Congresso definir a cassação.
O secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna, afirmou que, caso o Supremo casse os mandatos, irá emitir um parecer ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), dizendo que a medida é inconstitucional porque, segundo ele, cabe somente às Casas Legislativas decidirem sobre a perda dos mandatos.
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial