Assembleia
Legislativa
RESOLUÇÃO Nº 054/2013
Altera o art. 47, §1º, I, §2º, e 51, do Regimento Interno, para
disciplinar o pagamento da ajuda de custo dos membros da Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do
Regimento Interno (Resolução nº 046, de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER
LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a
seguinte Resolução:
Art. 1º. O inciso I, do
§1º, e o §2º, do art. 47 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Norte passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art.
47.......................................................................................................
§ 1º. Além do subsídio, o
Deputado tem direito a:
I – ajuda de custo;
II -
.............................................................................................................
§ 2º. A ajuda de custo, que
corresponde à soma do subsídio e do auxílio para complementação de despesa de
moradia, é devida no início e no final do mandato.
Art. 2º. O art. 51 do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 51. Enquanto estiver
no exercício do mandato o suplente recebe remuneração integral, bem como a
ajuda de custo na forma prevista pelo inciso I, §1º e §2º do art. 47, não sendo
devida esta verba em eventual reconvocação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 07 de março de 2013.
Deputado RICARDO MOTTA
Presidente
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO RN, EDIÇÃO DE 08/03/2013