Assembleia Legislativa do RN acaba com o 14º e o 15º salários, mas aprova AJUDA de CUSTO igual ao salário do deputado


Rio Grande do Norte
Assembleia Legislativa
  RESOLUÇÃO Nº 054/2013

 Altera o art. 47, §1º, I, §2º, e 51, do Regimento Interno, para disciplinar o pagamento da ajuda de custo dos membros da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046, de 14 de dezembro de 1990).
 FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
 Art. 1º. O inciso I, do §1º, e o §2º, do art. 47 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47.......................................................................................................

§ 1º. Além do subsídio, o Deputado tem direito a:

I – ajuda de custo;

 II - .............................................................................................................

 § 2º. A ajuda de custo, que corresponde à soma do subsídio e do auxílio para complementação de despesa de moradia, é devida no início e no final do mandato.
 Art. 2º. O art. 51 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte passará a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 51. Enquanto estiver no exercício do mandato o suplente recebe remuneração integral, bem como a ajuda de custo na forma prevista pelo inciso I, §1º e §2º do art. 47, não sendo devida esta verba em eventual reconvocação.
 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 07 de março de 2013.

 Deputado RICARDO MOTTA
Presidente
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO RN, EDIÇÃO DE 08/03/2013

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