Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional
Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em âmbito
nacional, votou e foi votada. A luta por esta conquista durou mais de
100 anos, pois o marco inicial das discussões parlamentares em torno do
tema começou nos debates que antecederam a Constituição de 1824, a qual
não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por
mulheres, mas, por outro lado, também não era explícita quanto à
possibilidade desse exercício.
O exercício desses direitos foi introduzido no ano anterior, com a
aprovação do Código Eleitoral de 1932, que, além dessa e de outras
grandes conquistas, instituiu a Justiça Eleitoral, que passou a
regulamentar as eleições no país.
O artigo 2º deste Código continha a seguinte redação: “É eleitor o
cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste
Código”. A aprovação do Código de 1932, no entanto, deu-se por meio do
Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas.
Somente dois anos depois, em 1934, quando da inauguração de um novo
Estado Democrático de Direito, por meio da segunda Constituição da
República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram
assentados em bases constitucionais. No entanto, a nova Constituição
restringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública
remunerada.
“Já a Constituição de 1946, finalmente, nem se preocupou em
especificar os brasileiros de um e outro sexo. Tão claro estava, agora,
que não se poderia afastar o sufrágio feminino, que afirmou,
simplesmente: Art. 131. São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos
que se alistarem na forma da lei”, diz o professor Walter Costa Porto,
ex-ministro do TSE, no Dicionário do voto.
Primeira eleitora e eleita
O Estado pioneiro no reconhecimento do voto feminino foi o Rio Grande
do Norte. A Lei Eleitoral do Estado de 1927 determinou em seu artigo
17: “No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção
de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta
lei”. Com essa norma, mulheres das cidades de Natal, Mossoró, Açari e
Apodi alistaram-se como eleitoras em 1928.
Também no Rio Grande do Norte foi eleita a primeira prefeita do Brasil. Em 1929, Alzira Soriano elegeu-se na cidade de Lages.
Outras conquistas
Após 83 anos do registro da primeira eleitora, as mulheres
tornaram-se a maioria dos votantes nas eleições gerais de 2010, quando
51,82 % dos 135 milhões de eleitores eram do sexo feminino.
A Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições de 2006, trouxe uma grande
conquista feminina ao determinar que 20% no mínimo das vagas de cada
partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. A
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou que no pleito geral de
1998 o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25%. Já para as eleições
posteriores, a lei fixou em 30%, no mínimo, a candidatura de cada sexo.
Em 2009, a reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 instituiu
novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995),
privilegiando a promoção e difusão da participação feminina na política.
Entre elas estão a determinação de que os recursos do Fundo Partidário
devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e
difusão da participação política das mulheres conforme percentual que
será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o
mínimo de 5% do total.
A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita
deverá promover e difundir a participação política feminina, dedicando
às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção
partidária, observado o mínimo de 10%.
Eleitas
Hoje, há mulheres em todos os cargos eletivos, inclusive no cargo de
presidente da República. Além da chefe do Poder Executivo, estão
exercendo mandato: duas governadoras, 11 senadoras, 45 deputadas
federais e 134 deputadas estaduais.
Nas eleições municipais do ano passado, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o equivale a 13,32% dos eleitos.
Nas eleições municipais do ano passado, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o equivale a 13,32% dos eleitos.
GA/LC
Fonte: TSE - Foto: CPDOC/FGV