A Câmara analisa o Projeto de Lei 4590/12, do deputado
Roberto de Lucena (PV-SP), que restringe a permanência de crianças e
adolescentes em bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local
público, após as 22 horas.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90), encarrega o juiz da Vara da Infância e da Juventude de,
justificadamente, restringir essa permanência caso a criança ou o
adolescente esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis. Lucena
lembra que vários municípios já adotaram a medida.
Na avaliação do deputado, o direito à liberdade, conferido a crianças
e adolescentes pelo próprio estatuto, não pode ser confundido com o
“perdimento” da infância e da adolescência. “Não se pode falar em ferir
direitos dos jovens, quando um bem maior deve ser preservado: a sua
dignidade, a sua segurança e o seu bem-estar”.
Fonte: Robson Pires