Conclusão da Sentença que cassa o Diploma da prefeita e vice de Serrinha dos Pintos-RN






Posto isso, excluo da lide o representado FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS, e JULGO PROCEDENTE a presente REPRESENTAÇÃO da
Coligação "UNIDOS POR UMA SERRINHA MELHOR" em face de ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA e FRANCISCO DAS CHAGAS DE
OLIVEIRA, por violação ao art. 41-A, da Lei 9.504/97, impondo a eles a cassação dos diplomas respectivos, de prefeita e vice-prefeito, respectivamente,
e, ainda, aplicação de MULTA, a cada um dos condenados, no valor de 20.000,00 (vinte mil) UFIR, pela conduta irregular praticada, na forma da referida
norma, com a consequente declaração da inelegibilidade de ambos nas eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes, com base no art.
22, XV, da Lei Complementar 64/90.
Nos termos do art. 224, do Código Eleitoral, DETERMINO a anulação dos votos atribuídos aos representados, e considerando que os mesmos obtiveram
mais de 50% dos votos válidos, determino a expedição de ofício ao TRE-RN para que se promova a realização de novas eleições, no prazo de 20 a 40
dias, procedendo-se às diligências competentes para realização destas, isto após o trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se (art. 96, § 7°, Lei 9.504/97). Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, oficie-se ao órgão federal competente, arquivando-se os autos com as baixas devidas.
Martins/RN, 25 de fevereiro de 2013.
Jessé de Andrade Alexandria
Juiz Eleitora
 
Fonte: Porta do TRE/RN
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