Edilson Damasceno/Da Redação de Mossoró
A assessoria jurídica da coligação “Força do Povo” tomará três
providências na segunda-feira (4), junto ao Tribunal Regional Eleitoral
(TER-RN) acerca da sentença do juiz José Herval de Sampaio Júnior, da
33ª zona eleitoral, que cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina
(DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB).
A sentença acatou ação da coligação “Frente Popular Mossoró Mais
Feliz”, da candidata derrotada Larissa Rosado (PSB), que alegou que a
presença da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) na campanha eleitoral
passado teria desequilibrado o resultado das eleições.
As providências anunciadas foram: uma liminar com efeito suspensivo, a
qual será encaminha ao juiz José Herval de Sampaio Júnior, bem como uma
ação cautelar com as mesmas características junto ao TRE. A terceira se
volta à Corregedoria do TRE, para que a ação do chefe do Cartório da 33ª
zona eleitoral, Luiz Sérgio, seja analisada e punida.
Com relação á terceira providência, os advogados Humberto Fernandes,
Emanuel Antra e Izabe Fernandes entendem que Luiz Sérgio infringiu as
normas da Legislação Eleitoral ao divulgar, em sua conta pessoal do
Twitter, a sentença do juiz antes que o documento fosse oficialmente
divulgado pela Justiça Eleitoral.
Para os advogados, a sentença do juiz se mostra falha e que não existem
elementos processuais que possam garantir consistência à cassação da
prefeita Cláudia Regina e do vice-prefeito Wellington Filho.
A assessoria jurídica afirmou que a governadora Rosalba Ciarlini é
filiada a um partido político e tem todo o direito de pedir votos para a
sua candidata, tal qual fez a presidenta Dilma Rousseff (PT), o
governador pernambucano Eduardo Campos (PSB), o deputa federal Romário
(PSB/RJ), o deputado federal Roberto Freire (PPS), bem como a
ex-governadora Wilma de Faria (PSB) e as deputadas federais Fátima
Bezerra (PT) e Sandra Rosado (PSB), mãe de Larissa Rosado.
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Fonte: Jornal de Fato