O juiz eleitoral Pedro Cordeiro
Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, decidiu que não é possível a cassação
imediata da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e do vice, Wellington
Filho. Nesta terça-feira (5), o magistrado analisou pedido de embargo de
declaração e explicou que a decisão proferida anteriormente não geraria
cassação imediata antes do trânsito em julgado do processo.
Condenada à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a
suposto abuso do poder político e econômico, Cláudia Regina e
Wellington Filho acionaram a Justiça para solicitar esclarecimentos
sobre a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona
Eleitoral. O objetivo supostamente seria o de coletar subsídios para a
defesa nas instâncias superiores. Para que ocorresse a perda dos
mandatos e consequente convocação de nova eleição em Mossoró, a decisão
precisaria ser de um colegiado (TRE, por exemplo), ou ter transitado em
julgado, que é quando não há mais a possibilidade de recurso.
Da Tribuna do Norte