Portanto,
condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa
Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012.
Por
consequência, casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados
Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmo obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC nº 64/90, com redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Mossoró- RN, 01 de março de 2013.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral