Lei foi promulgada pelo prefeito Carlos Eduardo
(Foto: João Maria Alves)
O prefeito de Natal
Carlos Eduardo Alves (PDT) promulgou a lei que proíbe a nomeação de
servidores comissionados que forem enquadrados na Lei da Ficha Limpa. O
ato foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (12).
De acordo com a publicação, “fica proibida a nomeação de servidores
públicos comissionados no âmbito do Município de Natal que forem
condenados ou de qualquer forma enquadrados pelas práticas rechaçadas na
Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 4 de junho de 2010, também
denominada Lei Ficha Limpa”.
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Incluem-se na proibição prevista na lei promulgada pelo prefeito todos
os cargos comissionados em todos os escalões e Órgãos da Administração
Direta e Indireta do Município de Natal, no âmbito do Poder Executivo,
como também do Poder Legislativo. O servidor comissionado que não se
enquadrar na Lei Ficha Limpa deverá ser exonerado.
A partir da promulgação da lei, será exigida a apresentação de certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral no ato de posse do pretendente a ocupar cargo comissionado no Município de Natal, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto no Legislativo.
A partir da promulgação da lei, será exigida a apresentação de certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral no ato de posse do pretendente a ocupar cargo comissionado no Município de Natal, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto no Legislativo.