A Constituição Federal de 1988 inseriu no seu bojo alguns dispositivos que beneficiam diretamente os profissionais da educação, como é o caso do Plano de Cargos, Carreira e Salário e o Regime Jurídico Único. Esses diplomas legais determinam que somente professores podem ocupar função de direção de escola. Por isso, mesmo que o servidor público seja graduado e pós-graduado na área de educação mas se foi aprovado em concurso para cargo técnico em outra Secretaria Municipal, jamais poderia exercer o cargo de diretor. Essa é uma prática criminosa de responsabilidade do Prefeito Municipal. Todavia, quem deverá resolver a questão será o Sindicato da Categoria em conjunto com o Ministério Público. Escrevo essa matéria em defesa da categoria de professores da qual faço parte.