Proposta permite cassar aposentadoria em caso de irregularidades.
PEC precisa de mais duas votações na Câmara para ser promulgada.
PEC precisa de mais duas votações na Câmara para ser promulgada.
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) proposta de emenda à
Constituição que permite ao Judiciário e ao Ministério Público afastar,
demitir e cassar a aposentadoria de juízes, procuradores e promotores
envolvidos em irregularidades. Atualmente, a punição máxima nesses
casos, em âmbito administrativo, é a aposentadoria compulsória.
A PEC foi aprovada em dois turnos: no primeiro, houve 64 votos favoráveis e, no segundo turno, 62 dos 81 senadores votaram a favor. Para ser promulgada, a PEC ainda passa por duas votações na Câmara dos Deputados.
A aprovação do texto só foi possível após o relator costurar um acordo
com a categoria e com os senadores deixando a proposta mais branda que a
original, que previa o fim da aposentadoria compulsória também para os
casos de ato por improbidade administrativa.
“O próprio Ministério Público e a magistratura perceberam que tinham que ceder alguma coisa. Eles eram contra qualquer tipo de mudança, mas a partir das manifestações das ruas criou-se um ambiente favorável e consegui negociar com a categoria”, disse Maggi.
Fonte: G1
A PEC foi aprovada em dois turnos: no primeiro, houve 64 votos favoráveis e, no segundo turno, 62 dos 81 senadores votaram a favor. Para ser promulgada, a PEC ainda passa por duas votações na Câmara dos Deputados.
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O texto prevê que, nos casos de condenação com trânsito em julgado na
Justiça (sem possibilidade de recurso), o juiz, promotor ou procurador
será punido com a perda do cargo. Ele passará a se aposentar no regime
geral do INSS, cujo teto atual é de R$ 4.159. Hoje, mesmo sendo
condenados, os ocupantes desses cargos têm direito a se aposentar com
com o recebimento de aposentadoria equivalente ao posto que ocupavam.
Pela PEC, assim que for aberta a ação na Justiça, o juiz ou membro do MP fica afastado por 90 dias. Ele permanece em regime de indisponibilidade por até 2 anos, período no qual recebe salário proporcional ao período trabalho. Só depois da condenação ele tem o salário normal cortado.
Qualquer crime
O texto não especifica os tipos de crime que levará à perda do cargo. No entanto, segundo o relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), a proposta valerá para condenação para qualquer tipo de delito. “Não tem distinção se é crime leve, hediondo ou pesado. Cometeu o crime, ele cairá nessa condição”, disse Maggi.
“Não veremos mais no Brasil juízes e promotores que foram condenados por corrupção continuando com seus vencimentos integrais como víamos antigamente. A partir de agora, qualquer membro da magistratura ou MP que for condenado por algum tipo de perderá esses vencimentos que tinha e cairá no regime geral da previdência. Acabamos com os privilégios que tinham”.
“O próprio Ministério Público e a magistratura perceberam que tinham que ceder alguma coisa. Eles eram contra qualquer tipo de mudança, mas a partir das manifestações das ruas criou-se um ambiente favorável e consegui negociar com a categoria”, disse Maggi.
Fonte: G1